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TST mantém indenização a trabalhador por assédio político

O TST manteve a condenação de um empresário de Fortaleza (CE) ao pagamento de R$ 10 mil a um empregado vítima de assédio por motivação política. O trabalhador relatou ofensas relacionadas à sua orientação política ao cobrar salários atrasados, como comentários do tipo “fazer o L e pedir ao Lula”, além de críticas à sua condição social e vida pessoal. O empresário alegou que as interações eram informais e isoladas, mas o juízo de primeiro grau, o TRT da 7ª Região e o TST concluíram que os atos configuraram assédio moral político, violando direitos fundamentais, e mantiveram a indenização.

TST reconhece estabilidade provisória para gestantes em contratos temporários

O Pleno do TST decidiu estender a estabilidade provisória às gestantes contratadas por trabalho temporário, superando precedente de 2019. A mudança segue o entendimento do STF, que reconheceu o direito à licença-maternidade e estabilidade independentemente do regime contratual. A aplicação da decisão ainda terá modulação dos efeitos definida em sessão futura.

Instalação de câmera de vigilância em copa não configura violação à intimidade dos empregados, decide TST

O TST determinou que instalar câmera em copa de empresa não configura violação à intimidade dos trabalhadores, desde que seja para segurança patrimonial, sem abuso ou desvio de finalidade, e com ciência dos empregados. A condenação por dano moral coletivo foi afastada.

TST decide que terceiros podem pagar custas e depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho firmou tese de que custas processuais e depósito recursal podem ser quitados por terceiros que não participam do processo,...

TST mantém reversão de justa causa aplicada a empregado que deixou o trabalho durante crise de enxaqueca

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da justa causa aplicada a um auxiliar de rampa da Swissport Brasil Ltda., que se ausentou do trabalho durante uma crise de enxaqueca. O TST considerou a penalidade desproporcional, destacando que a conduta do trabalhador constituiu apenas falha de comunicação e não insubordinação. O histórico funcional, a inexistência de medidas disciplinares anteriores e a natureza incapacitante da enxaqueca reforçaram a decisão. Processo: AIRR-0000714-29.2023.5.10.0008

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