Tag: TST

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TST mantém exclusão de testemunha que conversou com advogado antes da audiência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a exclusão do depoimento de uma testemunha de uma empresa porque ela conversou com o advogado antes da audiência, o que comprometeu sua imparcialidade. Sem essa prova, a empresa foi condenada a pagar diferenças salariais e indenização por dano moral. A decisão foi confirmada em todas as instâncias, e o TST entendeu que não houve prejuízo à defesa, reforçando que a testemunha deve ser imparcial.

TST confirma devolução em dobro de valores descontados indevidamente pelo Banco do Brasil

O TST – Sétima Turma confirmou que o Banco do Brasil deve devolver em dobro valores descontados indevidamente da conta de uma empregada relativos a adiantamento emergencial previsto em norma coletiva. O desconto direto, realizado sem aviso e gerando saldo negativo, caracterizou prática abusiva. O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que, ao agir como operador financeiro, o banco sujeitou-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo à bancária a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. A decisão confirma as instâncias inferiores e ainda cabe recurso à SDI-1 do TST.

TST confirma validade de citação realizada por WhatsApp em processo trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de citação processual realizada pelo WhatsApp em ação trabalhista, rejeitando pedido de anulação de sentença de um produtor rural de Chapada Gaúcha (MG). A Corte entendeu que a comunicação é válida quando enviada ao número correto e certificada por oficial de justiça, mesmo que o destinatário alegue não ter lido a mensagem.O produtor havia sido condenado à revelia por não comparecer à audiência, e a decisão do TST reforça que o ônus de comprovar irregularidade na citação é de quem a alega, mantendo a presunção de veracidade das certidões emitidas pelo oficial de justiça.

TST decide que suspensão de prazos prescricionais na pandemia também se aplica às ações trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020, durante a pandemia da COVID-19, também se aplica às ações trabalhistas. A medida abrange tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal e independe da demonstração de impossibilidade de acesso ao Judiciário, uniformizando a jurisprudência em todo o país.

TST multa empresa e advogado por citarem decisões inexistentes possivelmente geradas por IA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a uma empresa de telecomunicações e...

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