TJ confirma condenação para homens que promoveram justiça com os próprios punhos

Data:

A pretensão de três homens em promover a justiça com os próprios punhos, ao espancar um cidadão que urinava em estacionamento de veículos na Capital, após a saída de uma boate, foi condenada pela 6ª Câmara Civil do TJ, que fixou indenização por danos morais e materiais em R$ 3 mil, a serem suportados solidariamente pelos agressores.

A vítima contou que foi golpeado pelas costas por três indivíduos, atingido por socos e pontapés sem conseguir se defender. Afirmou também que a atitude de fazer necessidades fisiológicas na rua contraria seus princípios mas, diante da urgência, teve o cuidado de conferir se não havia pessoas por perto.

Em apelação, os recorrentes ressaltaram que apenas agiram em legítima defesa, já que o autor fez provocações e desrespeitou mulheres que estavam no local. Para o desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, pouco importa qual das versões se sustenta, pois o desfecho do episódio jamais poderia ser a violência pura e simples. Se os recorrentes se sentiram ofendidos, explica, deveriam ter evitado uma atitude agressiva e procurado a Polícia Militar ou a Delegacia de Polícia para registrar ocorrência.

"Evidente que a atitude perpetrada pelos recorrentes, a fim de inibir a suposta atitude do recorrido, deve ser desencorajada pelos padrões básicos de civilidade, bem como é plenamente punível pelo ordenamento jurídico brasileiro", concluiu Schulz. A câmara, que manteve sentença da comarca da Capital, promoveu apenas adequação no montante indenizatório, inicialmente arbitrado em R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0034217-11.2010.8.24.0023).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP) 

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. LESÃO CORPORAL. INVESTIDA GRATUITA E DESPROPORCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.   RECURSOS DOS RÉUS. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INACOLHIMENTO DA PROEMIAL.   Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do feito, quando da descrição fática contida na inicial, desde logo, se verifica a hipótese de julgamento do feito, independentemente da produção de qualquer outra prova.   DEMANDADOS QUE, SUPOSTAMENTE OFENDIDOS VERBALMENTE E VISUALMENTE, EM VEZ DE PROMOVEREM O REGISTRO LEGAL DA OCORRÊNCIA E/OU AJUIZAMENTO DA DEMANDA COMPETENTE COM O OBJETIVO DE REPARAÇÃO CIVIL, DECIDEM POR AGREDIR FISICAMENTE O AUTOR. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. CONDUTA ILÍCITA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIRMADO.   "Não é lícito a ninguém, mesmo em meio a excesso de retórica, encerrar discussão verbal mediante agressões corporais, mormente se não delineada qualquer ameaça de lesão física pelo oponente." (TJSC, Apelação n. 0025869-13.2010.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 13-09-2016).   PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO EM DESCOMPASSO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PEDIDO ACOLHIDO.   RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 0034217-11.2010.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Rubens Schulz, j. 22-11-2016).
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.