Caixa Econômica Federal não poderá realizar concursos públicos para formação de Cadastro de Reserva

Data:

Caixa Econômica Federal não poderá realizar concursos públicos para formação de Cadastro de Reserva | Juristas
Créditos: Have a nice day Photo/Shutterstock.com

A Caixa Econômica Federal está proibida de realizar novos concursos públicos com o objetivo exclusivo de selecionar candidatos para cadastro de reserva em qualquer um de seus cargos. A decisão é do desembargador do TRT10, José Leone Cordeiro Leite, que extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo banco contra a sentença da juíza da 6ª Vara do Trabalho, Natália Queiroz Cabral Rodrigues, que determinava a suspensão do termo final de validade dos concursos públicos nº 001/2014-NM e nº001/2014-NS, prorrogando-os até o trânsito em julgado do processo e a proibição da realização de novos concursos apenas para preenchimento do cadastro de reserva.

Em junho, o magistrado havia decidido que a Caixa Econômica estaria impedida de realizar esses certames exclusivos apenas para os cargos de Técnico Bancário Novo, Engenheiro e Médico do Trabalho. Isso graças a uma liminar solicitada pelo banco, que foi deferida parcialmente pelo desembargador na época.

Porém, com a nova decisão, essa liminar foi revogada e o impedimento passa a valer para todos os cargos, conforme estabelecido na sentença da juíza do trabalho.  O desembargador José Leone alegou perda do objeto do mandado de segurança,  concluindo que “o proferimento da sentença no processo principal transfere a discussão acerca da legalidade do ato questionado ao colegiado competente para julgamento do recurso ordinário”.

Entenda o caso

O concurso de 2014 foi um dos maiores realizados pela Caixa Econômica Federal, com mais de um milhão de inscritos. Desses candidatos, cerca de 33 mil foram considerados aprovados, entretanto, a Caixa contratou menos de 8% desse total. Por esse motivo, o Ministério Público do Trabalho na 10ª Região entrou com uma Ação Civil Pública no TRT10 contra o banco em que questiona a não contratação dos aprovados no concurso de 2014.

Autor: Camila Castro

Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

Esta notícia se refere ao processo:  0000169-27.2016.5.10.0000 (PJe-JT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo