Janot quer impedimento de Gilmar Mendes e volta de Eike à prisão

Data:

Janot quer impedimento de Gilmar Mendes e volta de Eike á prisão
Créditos: Antonio Scorza / Shutterstock.com

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quer que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja declarado impedido de relatar o habeas corpus (pedido de liberdade) do empresário Eike Batista, solto há duas semanas por força de uma decisão liminar (provisória) expedida pelo ministro.

O pedido de Janot baseia-se no fato de que a mulher do ministro Gilmar Mendes, Guiomar Mendes, é sócia do escritório do advogado Sérgio Bermudes, que atua em diversos processos ligados a Eike Batista. O procurador-geral da República quer também que seja anulada a liminar que libertou o empresário.

“Ela é responsável pela filial de Brasília, figurando inclusive como sócia do escritório, tendo participação nos lucros obtidos mediante o recebimento de honorários dos respectivos clientes, um dos quais é exatamente Eike Furhken Batista”, escreveu Janot.

A arguição de impedimento foi encaminhada nesta segunda-feira (8) à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, para que ela leve a questão ao plenário. Janot pede ainda que o próprio Gilmar Mendes seja interrogado pelos pares. Segundo assessores do Supremo, trata-se da primeira vez que um pedido do tipo é encaminhado ao tribunal.

Além do impedimento, o procurador-geral da República quer que seja declarada também a suspeição de Mendes para atuar como relator do pedido de liberdade de Eike. Tanto o impedimento como a suspeição são situações que põem em dúvida a imparcialidade do ministro e estão previstas no Código de Processo Civil (CPC) e no Código de Processo Penal (CPP).

Janot pediu que sejam ouvidos ainda Guiomar Mendes, Sérgio Bermudes e o próprio Eike Batista. Caso seja aceita, a oitiva de Gilmar Mendes se daria de maneira secreta, de acordo com o regimento interno do STF.

A reportagem ainda não conseguiu contato com a assessoria de Gilmar Mendes.

Prisão

Eike Batista foi preso no final de janeiro na Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato. O empresário é réu na Justiça Federal do Rio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele é acusado de pagar propinas e receber vantagens indevidas durante a gestão do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral.

Após a liminar de Mendes, o juiz Marcelo Bretas, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, impôs como condição para a prisão domiciliar de Eike o pagamento de uma fiança de R$ 52 milhões.

Por meio de nota, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o habeas corpus em questão não tem como advogado o escritório de Sérgio Bermudes, não havendo portanto impedimento para atuação dele como relator. "Cabe lembrar que no início de abril o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista e na oportunidade não houve questionamento sobre sua atuação no caso", diz a nota.

 

Texto: Felipe Pontes

Edição: Fábio Massalli

 

Fonte: Agência Brasil

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.