Conselho Nacional de Direitos Humanos abre representação contra Doria por improbidade

Data:

Conselho de Direitos Humanos abre representação contra Doria por improbidade
Créditos: Alf Ribeiro / shutterstock.com

Reunião plenária do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), realizada nestas quarta (21) e quinta-feira (22) em Brasília, decidiu protocolar representação no Ministério Público de São Paulo contra o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), por improbidade administrativa. “A representação é motivada pela descontinuidade da política pública municipal de drogas, já que o programa De Braços Abertos foi interrompido sem que fosse substituído por outro, e por gasto de recursos públicos em publicidade de projeto não publicado oficialmente”, afirma nota do CNDH divulgada hoje.

O programa De Braços Abertos foi criado pela gestão de Fernando Haddad e era fundamentado pela política de redução de danos e na reinserção social do dependente químico. Segundo o CNDH, o projeto Redenção, adotado por Doria com base em internações compulsórias, é uma “peça de ficção”. “Não tem uma portaria, não tem um decreto, enfim, não foi publicado oficialmente. Suas diretrizes não foram colocadas à sociedade e os profissionais de saúde e assistência social do território estão atuando sem orientação”, afirma o conselheiro Leonardo Pinho, coordenador de uma missão emergencial realizada em 29 de maio à região da Cracolândia.

O CNDH também vai solicitar informações ao Ministério Público sobre ações adotadas para controle externo da atividade policial. Fabiana Severo, vice-presidenta do CNDH, destaca que foram recebidas denúncias de abordagem policial violenta e intimidação. “A forma como a operação foi desencadeada, com base no uso de força policial desproporcional e desnecessária, e sem planejamento, provocou uma série de violações de direitos humanos, que vêm se agravando cada vez mais nas sucessivas intervenções realizadas no local”, disse, referindo-se à abordagem policial violenta orquestrada por Doria e o governador Geraldo Alckmin na região.

Fabiana também criticou o componente machista da atuação policial na Cracolândia. “Recebemos no início da semana a denúncia gravíssima de que uma trabalhadora da assistência social foi presa por desacato com total desproporcionalidade no uso da força. Está nítido que, além da violência institucional de prisão por desacato, há também violência de gênero neste caso, tanto diretamente em relação à trabalhadora, pela forma violenta e constrangedora com que foi conduzida, quanto indiretamente a todas as usuárias em favor das quais a trabalhadora tentou interceder”, comentou, reafirmando a necessidade de o Ministério Público exercer o controle externo da ação policial para coibir este e outros tipos de violações. De acordo com a denúncia apresentada ao CNDH, a trabalhadora, acusada de desacato, foi machucada, teve a blusa arrancada e foi lançada no camburão.

O colegiado também definiu por agendamento de audiência sobre o tema com o governador do Alckmin, e pela continuidade do monitoramento das violações de direitos humanos na região da Cracolândia. O Ministério Público também será oficiado pelo conselho sobre o cumprimento da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001), que estabelece prazo de 72 horas para que internações psiquiátricas involuntárias sejam comunicadas ao Ministério Público Estadual, e sobre a retomada da comissão revisora de internações, conforme Portaria 2391/GM/2002 do Ministério da Saúde, que regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias e voluntárias.

Fonte: Justificando.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.