Mantida ação penal contra ex-prefeito acusado de crime de responsabilidade em Pernambuco

Data:

Mantida ação penal contra ex-prefeito acusado de crime de responsabilidade em PE
Créditos: Inked Pixels / shutterstock.com

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 137924) por meio do qual a defesa do ex-prefeito de Itaíba (PE) Claudiano Ferreira Martins buscava a nulidade da ação penal a que responde pelos crimes de responsabilidade (desvio de verbas públicas), fraudes em licitações e quadrilha, em decorrência de fatos referentes ao período em que esteve à frente do Poder Executivo do município pernambucano.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Claudiano integrava organização criminosa especializada na prática de crimes contra a administração pública, por meio da execução de fraudes em processos licitatórios e desvio de verbas federais. A atuação do grupo, segundo a denúncia, teria causado à União dano superior a R$ 16 milhões.

A defesa do ex-prefeito impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região para questionar a ausência da transcrição integral das interceptações telefônicas que embasaram a denúncia, mas o pedido foi negado. Contra essa decisão, interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negado sob o entendimento de que a transcrição integral do conteúdo da degravação das interceptações telefônicas é dispensável, sendo imprescindíveis somente os trechos que digam respeito ao investigado. No STF, pede a nulidade da ação penal, em virtude da ausência de transcrição integral das interceptações realizadas e de supostos trechos editados pela Polícia Federal.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, não há ilegalidade ou manifesto constrangimento ilegal na decisão do STJ que autorize a concessão do habeas corpus. “O Plenário do Supremo já assentou não ser necessária a juntada do conteúdo integral das degravações de interceptações telefônicas realizadas, bastando que sejam degravados os trechos que serviram de base ao oferecimento da denúncia”, destacou. Quanto à alegação de que a Polícia Federal teria feito interpretação parcial e tendenciosa das conversas que foram alvo das escutas, o relator afirmou que, para o acolhimento dessa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, medida que é vedada em habeas corpus.

Por se tratar de matéria objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, o ministro negou o pedido monocraticamente, nos termos do artigo 192 do Regimento Interno do STF.

Processo: HC 137924

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.