Justiça condena enfermeira por facilitar adoção “à brasileira” de recém-nascida

Data:

Familiares comunicaram as autoridades sobre a irregularidade na entrega da criança a terceiros.

Justiça condena enfermeira por facilitar adoção “à brasileira” de recém-nascida | Juristas
Dmitry Kalinovsky/Shutterstock.com

Uma enfermeira foi condenada, pelo Juízo 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, a pagar mil reais de multa, por ter facilitado adoção “à brasileira” de um bebê recém-nascido. A enfermeira infringiu o artigo 258-B do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), quando não comunicou as autoridades competentes o interesse de a gestante em entregar a filha para a adoção.

Essa forma de adoção infringe o trâmite legal e necessário para efetivação do procedimento, além de desrespeitar a fila de interessados. O ato, para juiz de Direito Romário Divino, titular da unidade judiciária, não encontra respaldo legal e jurídico. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Conforme é relatado, a enfermeira foi denunciada por não ter encaminhado imediatamente à autoridade judiciária o caso de uma mãe interessada em entregar a filha para adoção. Ao invés disso, a enfermeira comunicou o fato para uma conhecida, que estava interessada em adotar “à brasileira” (ou seja, sem passar pelos trâmites judiciais). Mas, quando a família do pai da recém-nascida soube da existência da criança, exigiu a devolução da menina.

Sentença

Sobre a questão, o juiz de Direito asseverou: “(…) a representada valeu-se de um momento de fragilidade emocional da mãe e ainda no leito da maternidade, após o parto, mesmo a mãe confusa mentalmente ainda, intermediou a entrega da criança recém-nascida a uma pessoa conhecida da representada, situação que não perdurou muito, pois, ao saber dos fatos, os familiares comunicaram as autoridades sobre a irregularidade na entrega da criança a terceiros”.

Portanto, Romário Farias julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), condenando a enfermeira e determinando que o valor da multa a ser paga pode ela deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA).

Entrega Voluntária para adoção

Entregar voluntariamente criança para adoção não é crime. Mas, um direito assegurado no parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando proteger as crianças, evitando o abandono e o aborto, esses sim crimes. O Poder Judiciário em todo o Brasil oferece orientação e atendimento para essas situações por meio das varas da Infância e Juventude.

A legalização da entrega voluntária também tenta impedir uma forma ilegal de adoção muito praticada no Brasil, tanto que é chamada de “adoção à brasileira”. A prática infringe as leis, quando pessoas adotam criança sem passar pela Justiça, ou seja, não legalizando a situação e burlando as filas de espera das famílias cadastradas para adotarem crianças.

O procedimento de entrega voluntária é longo, pois a família da criança precisa ter certeza do que está fazendo, para evitar transtornos futuros. Além disso, o processo de adoção como um todo é feito com muita cautela, seguindo uma série de medidas, avaliações e acompanhamentos psicológico e assistencial para garantir a inserção das crianças em lares seguros e com melhores condições. Mas, tudo isso só acontecerá depois de esgotado todos os esforços para manutenção dos vínculos familiares.

Durante o processo, antes de haver trânsito em julgado de sentença, é assegurado à mãe o direito de mudar de ideia. Assim como, é garantido o direito ao atendimento com equipe multidisciplinar (psicóloga, assistente social) para a mãe. Ninguém pode coagir a mulher a entregar a criança, nem a constranger pela sua decisão em entregar criança para adoção.

Todo esse procedimento, que é infringindo quando ocorre à prática da “adoção à brasileira”, visa assegurar que a criança seja recebida em uma família que foi rigorosamente vistoriada e com condições de acolhê-la da melhor maneira.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo