A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) desproveu, no dia 04 de abril de 2018, recurso da doleira Iara Galdino da Silva, que atuava no grupo de operadores de Alberto Youssef, e manteve o monitoramento por tornozeleira eletrônica. A doleira foi condenada na Operação Lava Jato por evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa e organização criminosa a 11 anos e 9 meses de reclusão, no entanto, fez acordo de colaboração premiada e cumpre pena em regime aberto.
A defesa da doleira requereu ao TRF4 a retirada do equipamento de monitoramento por tornozeleira eletrônica, afirmando violação ao princípio da dignidade humana, traumas físicos, visto que a tornozeleira eletrônica estaria “machucando, causando alergia, coceiras, bem como estigmas preconceituosos”, impedindo que a demandada fizesse uso de roupas mais curtas ou frequentasse a praia. O advogado argumentou que o acordo de delação premiada não previa o uso do equipamento de monitoramento por tornozeleira eletrônica.
De acordo com o juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador federal João Pedro Gebran Neto durante as férias, a tornozeleira eletrônica é uma forma de controle e garantia de que as condições estipuladas no acordo de colaboração serão cumpridas, sendo, portanto, desnecessária sua referência expressa no documento de colaboração premiada.
Nivaldo Brunoni destacou que no regime aberto a regra é que o demandado retorne no final do dia para a casa do albergado, o que possibilita o controle diário e que doleira Iara Galdino da Silva cumpre pena em domicílio, sendo necessário o uso da tornozeleira eletrônica.
“Sendo uma forma de fiscalização, cabe ao juízo da execução decidir sobre a adequação da imposição do uso da tornozeleira, não estando na esfera de disponibilidade da apenada a escolha acerca do método de controle para cumprimento das condições do regime aplicado”, afirmou o juiz federal convocado.
Processo: 50013041920184047000/TRF
EMENTA
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. OPERAÇÃO ‘LAVA-JATO’. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA. POSSIBILIDADE. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO REGIME.
- A tornozeleira eletrônica não é regime de cumprimento de pena e sim forma de controle do respeito às condições desse regime.
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Sendo forma de fiscalização, cabe ao juízo da execução decidir sobre a adequação da imposição do uso da tornozeleira ao caso concreto, não estando na esfera de disponibilidade da apenada a escolha acerca do método de controle para cumprimento das condições do regime aplicado.
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Tratando-se de mera forma de fiscalização do regime imposto, desnecessária a sua menção expressa no termo de acordo de colaboração, razão pela qual não há falar em descumprimento deste.
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Agravo de execução penal desprovido.
(TRF4 – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 5001304-19.2018.4.04.7000/PR RELATOR : JOÃO PEDRO GEBRAN NETO AGRAVANTE : IARA GALDINO DA SILVA ADVOGADO : ADIB ABDOUNI AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 04/04/2018)