Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direto Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de primeira instância que condenou município ao pagamento de reparação a título de danos morais, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em benefício da família de uma estudante de 11 (onze) anos que foi vítima de atos libidinosos praticados por um educador dentro da sala de aula, em escola pública do norte do estado de Santa Catarina.
De acordo com o que consta nos autos, o professor, em certo momento da aula, foi até a carteira da garota e passou as mãos em suas pernas até alcançar a genitália, quando então a estudante levantou-se rapidamente e abandonou a sala de aula.
Depois da denúncia, outras 15 (quinze) crianças afirmaram ter sido vítimas de abusos semelhantes praticados pelo mesmo educador.
Em sua contestação, o município catarinense alegou a inexistência do direito à reparação por parte dos pais da criança, além da falta de nexo causal entre a conduta do município e os danos sofridos pela menor de idade na escola.
Para o relator do caso, desembargador Pedro Manoel Abreu, é possível verificar nos autos que a repercussão do episódio na vida da menor de idade causou um grande abalo em sua estrutura familiar.
No que se refere à responsabilidade do município catarinense, de acordo com o magistrado, verifica-se que o município se omitiu no dever legal de guarda e vigilância.
“O educandário cedeu seu espaço para que o indivíduo cometesse os delitos em exame, havendo verdadeira omissão por parte da escola/município em relação à segurança dos seus alunos, o que corrobora a já aventada responsabilidade objetiva”, ressaltou o relator, desembargado Pedro Manuel Abreu. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)