Cônjuge pode adjudicar somente bens divisíveis no curso da execução

Data:

Cônjuge pode adjudicar somente bens divisíveis
Créditos: Utah778 | iStock

A 3ª Turma do STJ, com base no artigo 655-B do CPC de 1973, rejeitou o recurso de uma mulher que, no curso de execução contra seu marido, tentava adjudicar obras de arte que foram penhoradas e avaliadas em R$ 6 milhões, por causa da gestão fraudulenta de uma empresa.

O tribunal de origem considerou os bens indivisíveis. A relatora do caso no STJ destacou que essa decisão não pode ser alterada pela Corte, já que é impossível rever provas em recurso especial (Súmula 7).

Ao rejeitar o recurso, a ministra entendeu que “muito embora seja facultado ao cônjuge do executado requerer a adjudicação de bens penhorados, quando se trata de patrimônio indivisível, como no particular, a meação do cônjuge alheio à execução deve recair sobre o produto de sua alienação, conforme decidido pelo tribunal de origem”.

Se fossem bens divisíveis, destacou a relatora, poderia ser aplicada a regra do artigo 685-A, §2º, do CPC/73, que possibilita ao cônjuge requerer a adjudicação de bens penhorados se oferecer preço igual ou maior ao da avaliação. Baseada nisso, a ministra destacou o erro de entendimento do tribunal de origem, que afirmou que a lei processual impede o cônjuge casado em comunhão universal de bens de exercer o direito de adjudicar.

Por fim, destacou que a rejeição do recurso se dá pela consideração dos bens como indivisíveis, o que garante, nesse caso, a meação do cônjuge sobre o produto da venda. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1677889 – Ementa (Disponível para download)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. PRÁTICA DE ATOS CONTRÁRIOS AO ESTATUTO
SOCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PENHORA DE BENS INDIVISÍVEIS. MEAÇÃO. PRODUTO DA ALIENAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Execução proposta em 27/10/2004. Recurso especial interposto em 19/12/2012 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016.
2. O propósito recursal é definir se a recorrente possui o direito de adjudicar bens móveis penhorados no curso de execução proposta em face de seu cônjuge.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há como reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.
4. A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados pelo recorrente impede, quanto a eles, o conhecimento do recurso especial.
5. Muito embora seja facultado ao cônjuge do executado requerer a adjudicação de bens penhorados, quando se trata de patrimônio indivisível, como no particular, a meação do cônjuge alheio à execução deve recair sobre o produto de sua alienação, conforme decidido pelo Tribunal de origem.
6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
7. Recurso especial não provido.

(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.677.889 – RJ (2014/0121430-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : SEBASTIÃO CANTÍDIO DRUMOND RECORRENTE : NORMA TAMM DRUMOND ADVOGADO : FERNANDO SETEMBRINO MÁRQUEZ DE ALMEIDA E OUTRO(S) – RJ031564 RECORRIDO : SEMENGE S/A ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS ADVOGADO : MARCOS PITANGA CAETE FERREIRA E OUTRO(S) – RJ144825. Data do Julgamento: 22 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo