Obrigação alternativa para servidor em estágio probatório por motivos religiosos será analisada no STF

Data:

A decisão será do Supremo Tribunal Federal.

estágio probatório
Créditos: Relif | iStock

O STF decidirá sobre o dever de o administrador público estabelecer obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que não puder cumprir alguns deveres funcionais por motivos religiosos. O Plenário Virtual reconheceu que a matéria do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099 tem repercussão geral.

Uma professora adventista foi reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade, uma vez que ela não ministrava aulas às sextas-feiras após o pôr do sol. O juiz de primeiro grau negou seu mandado de segurança, e o TJ-SP manteve a sentença. O tribunal afirmou que a estabilidade depende de aprovação em estágio probatório, e que não é permitido outorgar privilégios “que indiquem preferência dos responsáveis pela condução dos negócios públicos em favor desta ou daquela orientação religiosa”.

No recurso ao STF, a defesa da professora sustenta que ela se colocou à disposição em horários alternativos. Para ela, é uma afronta à Constituição basear a exoneração somente no fato de a servidora guardar sua consciência religiosa. Para os advogados, há violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e à liberdade de consciência e de crença religiosa. Por isso, pedem a anulação da exoneração.

O ministro Edson Fachin, relator do recurso, entendeu que é de repercussão geral o tema contido no ARE, já que ela apresenta peculiaridades que ainda não foram discutidas e decididas no STF.

Ele registrou que questões que tratam da ponderação entre o direito fundamental à liberdade religiosa e outras garantias constitucionais já tiveram repercussão geral reconhecida no STF.

São eles: RE 611874 (mudança de data de concurso por crença religiosa), RE 859376 (liberdade religiosa em fotos para documentos de identificação civil), e RE 979742 (liberdade religiosa e custeio de tratamento de saúde pelo Estado). (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo