CVM condena Estado de São Paulo por se beneficiar gratuitamente de serviços públicos

Data:

Estado de São Paulo pagará multa de R$ 500 mil.

estado de são paulo
Créditos: Alfexe | iStock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o estado de São Paulo, enquanto acionista controlador da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (EMAE), ao pagamento de multa de R$ 500 mil por se beneficiar gratuitamente dos Serviços de Controle de Cheias.

O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade do estado pela utilização gratuita dos serviços, por entender que os serviços deveriam ser remunerados pelo estado, por se beneficiar deles. Na visão da SEP, ao não fazê-lo, o acionista controlador teria violado seus deveres.

O diretor relator, Henrique Machado, afirma em seu voto que o estado infringiu o artigo 116, pelo qual o acionista controlador deve se utilizar de seu poder para fazer a companhia cumprir sua função social e realizar o seu objeto, e possui responsabilidades e deveres para com os demais acionistas, seus trabalhadores e para com a comunidade em que atua.

Para Machado, “A alegada conexão entre a atividade de controle de cheias e a atividade de geração de energia elétrica, baseada em normativos históricos, não significa que o serviço de controle de cheias prestado atualmente pela EMAE seja revertido necessariamente ou integralmente para a produção de energia elétrica. Ao contrário, como se verá, a conexão das atividades, tal como pretendida pela defesa, não revela a adequada interpretação jurídica dos normativos nem se sustenta sob o aspecto fático-material”.

O relator ainda destacou que as leis anteriores não permitem concluir que a EMAE é responsável por toda atividade de controle de cheias, já que existem limites das vazões de restrição que devem ser respeitadas pelas concessionárias de geração.

Anteriormente, as prestadoras de serviços públicos de geração de energia elétrica, caso da EMAE, eram remuneradas por preço fixado por lotes de MW médios em leilões de energia. No novo modelo remuneratório, o fundamento é a Receita Anual de Geração (RAG).

Na visão de Machado, diante das provas, nesse novo cenário, “não é possível asseverar que todas as atividades do Serviço de Controle de Cheias estão sendo adequadamente remunerados por tarifa e, não, pelo estado de São Paulo”. Para a ANEEL, inclusive, “a prestação do Serviço de Controle de Cheias não é atividade atinente à geração de energia elétrica, devendo-se concluir que seus custos não deverão ser considerados para o cálculo da tarifa”.

A CVM já abordou casos semelhantes que envolviam inclusive a EMAE, em que a empresa relata que diversas oportunidades em que o de São Paulo reconhece o desequilíbrio financeiro da concessão e afirma reconhecer sua responsabilidade na solução do problema. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Veja na íntegra o Voto do relator.

CVM Nº 19957.000714/2016-12

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo