Dentista é inocentado após morte de paciente durante cirurgia

Data:

No caso, idosa sofreu uma parada cardiorrespiratória ao ser anestesiada

Dentista deve ser inocentado da morte de paciente durante cirurgia. Esse foi o entendimento da  1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF). A corte anulou decisão de primeiro grau que condenou o profissional em 1 ano e 4 meses de prisão por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Cirurgião-dentista autônomo ganha aposentadoria especial na Justiça
Créditos: PHOTOCREO Michal Bednarek / Shutterstock.com

O Ministério Público do DF denunciou o profissional por homicídio culposo e argumentou que ele não observou as normas odontológicas necessárias para a realização de implantes dentários na vítima.

Ao ser anestesiada a idosa, que era hipertensa e diabética, sofreu uma parada cardiorrespiratória.

O MPDF também acusou o dentista de manter em depósito no consultório produtos e substâncias odontológicas com prazos de validade vencidos.

O profissional negou que tenha sido negligente ou agido com imprudência, afirmou que conhecia o histórico da paciente e não havia necessidade da realização de exames pré-operatórios por se tratar de um procedimento simples.

Ele também disse que não foi comprovada a potencialidade lesiva dos produtos vencidos encontrados no seu consultório.

A 1ª Vara Criminal de Taguatinga condenou o profissional por homicídio culposo. O juízo fixou pena em 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto. A punição foi substituída por pena alternativa a ser definida pelo juízo da execução.

Recurso negado

As partes interpuseram recursos. O MPDF defendeu a condenação por todos os crimes descritos na denúncia, além de indenização pelos danos morais causados. A defesa argumentou pela absolvição quanto ao crime de homicídio.

Para os desembargadores, apenas o recurso apresentado pela defesa deveria ser analisado. Para a corte, não há prova segura de que o dentista tenha sido imprudente porque “o réu tratava a sua paciente há mais de dez anos, sem jamais registrar qualquer complicação”.

Em relação aos produtos vencidos mesmo que, em tese, a situação se enquadre na Lei 8.137/1990, o tribunal entendeu que não havia provas de que eles seriam usados nos pacientes ou se estavam guardados para serem descartados.

APR 2015 07 1 023141-9

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.