Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias em liquidação e cumprimento de sentença

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No caso, decisão interlocutória foi questionada por agravo de instrumento

Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em cumprimento de sentença. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias em liquidação e cumprimento de sentença
Créditos: Artisteer | iStock

No caso, o recorrente conseguiu o benefício da justiça gratuita através de uma decisão interlocutória. Mas a concessão foi questionada por agravo de instrumento. O recurso foi aceito e ele perdeu a gratuidade.

No STJ, o apelante argumentou que o artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) não prevê que a decisão interlocutória seja recorrível de imediato. Para ele, de acordo com o artigo, é irrelevante o fato de a decisão ter sido proferida na fase de conhecimento.

Saiba mais:

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o caput V do artigo em questão é aplicável somente à fase de conhecimento, porque o parágrafo 1° do artigo 1.009 do CPC limita o alcance apenas às questões resolvidas naquela fase.

“Para as fases e os processos indicados no parágrafo único do artigo 1.015, a regra a ser aplicada é distinta, de modo que caberá agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário”, considerou.

Desta forma a corte entendeu que o acórdão recorrido não violou o artigo 1.015 do CPC ao acatar o agravo de instrumento contra a decisão interlocutória na fase de conhecimento.

O processo em questão tramita em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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