Boa-fé não se aplica a investimentos feitos sem conhecimento do correntista

Data:

Banco feriu princípio ao investir R$ 250 mil em Fundos BIC Ações Index sem informar previamente aos clientes

O princípio da boa-fé não se aplica em operações bancárias feitas sem conhecimento do correntista. Com o entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segundo grau.

corrupção e lavagem de dinheiro
Créditos: Loongar | iStock

No caso, um casal de correntistas ajuizou ação contra uma instituição bancária que investiu, sem aviso prévio, R$ 250 mil em Fundos BIC Ações Index do dinheiro que estava depositado em sua conta.

Eles afirmaram que depois disso não tiveram mais acesso à quantia nem aos rendimentos, por isso pediam indenização por danos morais e materiais. O juízo de primeiro instância deu parecer favorável ao casal e afirmou que a conduta do banco foi ilícita.

Saiba mais:

Já o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a sentença por entender que houve o princípio da boa-fé contratual endossada pelo fato dos correntistas só terem acionado a Justiça cinco anos após o ocorrido. A corte justificou a decisão no o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao analisar o recurso de revista, o relator ministro Luis Felipe Salomão destacou que “as instituições bancárias, enquanto prestadoras de serviço de consultoria financeira, têm a responsabilidade de fornecer informações claras e precisas aos consumidores”.

No voto, o ministro pontuou que o artigo 39 do CDC veda ao fornecedor a execução de serviços ou a entrega de produtos sem prévia autorização ou solicitação do cliente e que a demora por parte do casal não altera o fato de que o banco não prestou informações suficientes sobre a operação.

REsp 1326592

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.