Senado recria órgão de proteção de dados pessoais

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Projeto havia sido vetado pelo ex-presidente Michel Temer

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (29/5) a recriação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão vem pela aprovação da Medida Provisória 869/18. No ano passado, o teto havia sido vetado pelo ex-presidente Michel Temer no momento da sanção da Lei 13.709/18.

Senado recria órgão de proteção de dados pessoais | Juristas
Créditos: sarayut | iStock

Aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/19, o texto segue para sanção presidencial. No entanto, sua vigência só começa em agosto de 2020.

Com as mudanças, a Lei agora passa a se chamar Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).

Saiba mais:

A MP busca dar maior proteção aos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, mas estabelece exceções para que o Poder Público repasse dados à iniciativa privada desde que comunique ao novo órgão.

O texto define que ficam previstas duas exceções para a transferência de dados do Poder Público para entidades privadas:

  1. Quando houver previsão legal em contratos, convênios ou instrumentos similares e
  2. Na hipótese de prevenir fraudes e irregularidades, protegendo a segurança do titular dos dados pessoais.

Apesar disso, o texto permite o compartilhamento de dados apenas caso seja necessário para a prestação de serviços de saúde e assistência farmacêutica. Entretanto, operadoras de planos de saúde estão proibidas de utilizar dados sensíveis para selecionar ou excluir beneficiários.

O texto também isenta o Poder Público de seguir a LGPDP em casos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Clique aqui para ler o projeto de lei.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Senado Federal.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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