Senado recria órgão de proteção de dados pessoais

Data:

Projeto havia sido vetado pelo ex-presidente Michel Temer

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (29/5) a recriação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão vem pela aprovação da Medida Provisória 869/18. No ano passado, o teto havia sido vetado pelo ex-presidente Michel Temer no momento da sanção da Lei 13.709/18.

Senado recria órgão de proteção de dados pessoais | Juristas
Créditos: sarayut | iStock

Aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/19, o texto segue para sanção presidencial. No entanto, sua vigência só começa em agosto de 2020.

Com as mudanças, a Lei agora passa a se chamar Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).

Saiba mais:

A MP busca dar maior proteção aos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, mas estabelece exceções para que o Poder Público repasse dados à iniciativa privada desde que comunique ao novo órgão.

O texto define que ficam previstas duas exceções para a transferência de dados do Poder Público para entidades privadas:

  1. Quando houver previsão legal em contratos, convênios ou instrumentos similares e
  2. Na hipótese de prevenir fraudes e irregularidades, protegendo a segurança do titular dos dados pessoais.

Apesar disso, o texto permite o compartilhamento de dados apenas caso seja necessário para a prestação de serviços de saúde e assistência farmacêutica. Entretanto, operadoras de planos de saúde estão proibidas de utilizar dados sensíveis para selecionar ou excluir beneficiários.

O texto também isenta o Poder Público de seguir a LGPDP em casos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Clique aqui para ler o projeto de lei.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Senado Federal.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.