Fotografia deve ser identificada com nome do autor e ter seu uso autorizado para evitar contrafação

Data:

contrafação
Créditos: structuresxx | iStock

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP deu provimento parcial à apelação movida por Giuseppe Silva Borges Stuckert contra Living Viagens e Turismo em caso que discute a prática de contrafação pelo apelado.

Giuseppe, fotógrafo representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais contra a empresa turística. Ele alegou que uma fotografia de sua autoria foi utilizada pela ré em seu site para promoção de pacotes turísticos. Ele destaca que não autorizou a prática, o que configura afronta a direito autoral

O juiz de Ribeirão Preto julgou improcedentes seus pedidos, motivo pelo qual recorreu ao tribunal, que acolheu parcialmente seus pedidos.

Inicialmente, o desembargador salientou que a fotografia de autoria do apelante possui registro junto à Biblioteca Nacional e é identificada juntos aos sites Flickr e Google. Sendo de propriedade do fotógrafo, a divulgação sem autorização (contrafação) e sem indicação de autoria configura ato ilícito passível de indenização.

Diante dos fatos, reformou a sentença para condenar a empresa turística ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 500,00, e por danos morais, no valor de R$ 500,00. O desembargador ainda determinou que a Living Viagens e Turismo identifica a autoria no material fotográfico em seu site no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00.

 

Processo nº 1021572-39.2017.8.26.0506

Leia também:

 

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital.

 

ACÓRDÃO

 

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021572-39.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Giuseppe Silva Borges Stuckert (Justiça Gratuita) - Apelado: Living Viagens e Turismo (Paulo Vitor Sales Brelaz) - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FOTOGRAFIA UTILIZADA PELA EMPRESA RÉ PARA PROMOÇÃO DE PACOTES TURÍSTICOS EM SEU SITE- AFRONTA À DIREITO AUTORAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR ? ACOLHIMENTO PARCIAL ? FOTOGRAFIA COM REGISTRO JUNTO A BIBLIOTECA NACIONAL E IDENTIFICADA JUNTO AOS SITES ELETRÔNICOS ?FLICKR? E ?GOOGLE? - DIVULGAÇÃO QUE CONFIRA ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA CONDENAR À EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, NO VALOR DE R$500,00; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, TAMBÉM NO VALOR DE R$500,00 E A IDENTIFICAR A AUTORIA NO MATERIAL FOTOGRÁFICO, EM SEU SITE, NO PRAZO DE 72 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$50,00. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 147,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Wilson Furtado Roberto (OAB: 346103/SP) - Elisangela Braghini Basilio de Sousa (OAB: 14373/PB) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio, sala 515

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.