Justiça condena Unimed por não oferecer medicamento a paciente com câncer

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Justiça condena Unimed por não oferecer medicamento a paciente com câncer | JuristasPor unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou a Unimed Rio Branco pelo não fornecimento de dois medicamentos solicitados para paciente que faleceu com um câncer no cérebro.

O demandante, conforme os autos do processo (0713596-13.2017.8.01.0001) foi diagnosticado com glioblastoma multiforme. A doença foi tratada inicialmente com radioterapia e depois com quimioterapia. Após um intervalo de tempo, o câncer reapareceu e então foi nesse momento que dois novos remédios foram prescritos, mas não foram fornecidos.

Plano de Saúde Unimed Belo Horizonte
Créditos: yavdat / iStock

O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, explicou que de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde podem – por expressa disposição contratual – restringir as enfermidades atendidas, no entanto é vedada a limitação referente aos tratamentos a serem realizados das que possuem cobertura.

TRF2 determina realização de cirurgia em paciente com doença degenerativa
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A recusa injustificada foi punida, sendo arbitrada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. “Ainda que a morte tenha se apresentado antes da justiça, o que espera se obter através desta ação é uma decisão de cunho educacional, que possa servir de exemplo, mostrando as empresas do ramo de saúde que devem melhorar os seus serviços para não pôr a vida dos seus consumidores em risco”, consta nas alegações dos demandantes.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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