Casal que não conseguiu se hospedar em hotel será indenizado

Data:

Empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.

O juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível do Foro de Franca, condenou uma empresa de viagens a indenizar casal que não conseguiu se hospedar em hotel nos Estados Unidos. Os valores foram fixados em R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 1.040,10 pelos danos materiais sofridos.

Consta dos autos que os autores realizaram, por meio da ré, reserva em hotel na cidade de Orlando, mas, ao chegarem ao local foram informados de que não havia reserva em nome deles. O casal, acompanhado do filho pequeno, teve que se hospedar na casa de um amigo, uma vez que o problema só foi solucionado três dias depois da chegada.

Para o magistrado, a existência de falha no serviço prestado pela ré é fato incontroverso. “Ela própria admite que não houve confirmação da reserva dos autores, ficando assim demonstrado que a ré não agiu com a diligência necessária, pois deveria ter tomado todas as providências para a efetiva confirmação da reserva, nitidamente a ré dando causa ao problema relatado na petição inicial”, escreveu.

Processo nº 1015372-73.2017.8.26.0196Sentença

Autoria: Comunicação Social TJSP – VV
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Teor do ato:

Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados JOÃO PAULO RANGEL ALVES PEIXOTO e LARISSA GABRIELA MARTINS RANGEL PEIXOTO em face de ATS VIAGENS E TURISMO LTDA para condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 1.040,10 (um mil, quarenta reais e dez centavos), pelos danos materiais, atualizada (tabela prática) desde a propositura da ação, com juros de mora (1% ao mês), desde a citação; mais a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelos danos morais, atualizada (tabela prática) desde a sentença, com juros de mora (1% ao mês) desde a citação.Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação. Retifique-se o nome da parte ré no sistema informatizado. Advogados(s): Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Vanessa Emer Palermo Pucci (OAB 356578/SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo