CEF é condenada por inscrição indevida de correntista em órgãos de proteção ao crédito

Data:

Serasa ExperianDe forma unânime, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para reconhecer o seu direito à indenização por dano moral diante da inscrição indevida de seu nome em cadastro de restrição ao crédito do SPC/Serasa.

SPC BrasilIrresignada com a sentença, a Caixa Econômica Federal (CEF) sustentou que o recorrido não provou as situações desagradáveis às quais foi submetido em razão da inscrição no rol de maus pagadores do SPC/Serasa. Não concordando com o valor da condenação, que entendeu ser exorbitante, a CEF requereu sua fixação em valores módicos.

Ao verificar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, alegou que de fato a Caixa Econômica Federal (CEF) inscreveu o nome do autor em cadastro de restrição de crédito por força contratual, sendo que a demandada, depois de intimada para comprovar o cumprimento da decisão proferida em audiência, trouxe aos autos o suposto comprovante de baixa do registro irregular.

Apontou o relator que é evidente o dano moral perpetrado pela Caixa Econômica Federal em desfavor do autor, que exerce atividades econômicas na área do comércio e, logo, sujeito às consequências advindas do registro em cadastros de restrição.

Destacou o desembargador federal que a indenização por dano moral “não deve ser fixada em valor excessivo, gerando enriquecimento sem causa, mas também não pode ser arbitrada em valor irrisório, incapaz de propiciar reparação do dano sofrido e de inibir o causador do dano a futuras práticas da mesma espécie” e definiu o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para reparar os danos sofridos pelo recorrido.

Assim, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acompanhando o voto do relator, deu provimento parcial ao recurso de apelação, para diminuir o valor concernete à indenização por danos morais.

Processo nº: 0008209-96.2010.4.01.3700/MA

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo