Governador da Paraíba deverá repassar integralmente as dotações orçamentárias devidas ao Judiciário estadual

Data:

dotações orçamentárias
Créditos: Avosb / iStock

Na decisão do Mandado de Segurança (MS) 35648, impetrado pelo TJ-PB em face do Governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, o STF determinou que o chefe do executivo estadual realizasse o repasse integral dos recursos das dotações orçamentárias devidas ao Poder Judiciário estadual.

O relator Ricardo Lewandowski destacou o comprometimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário daquele estado.

O TJ-PB apontou que o repasse de duodécimos foi deficitário, o que viola seu direito líquido e certo, representado na garantia de autonomia financeira e administrativa do Judiciário estadual. O órgão ressaltou que, até então, o valor de duodécimos não repassados alcança R$ 5,6 milhões.

Diante dos prejuízos financeiros que podem inviabilizar o regular funcionamento do judiciário, solicitou a concessão de liminar.

O relator apontou que a situação é grave e inadmissível, já que é manifesta a interferência do Poder Executivo na autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário da Paraíba, o que afronta dispositivos constitucionais (artigos 99 e 168). O ministro recordou a discussão pelo Plenário do STF sobre o contingenciamento dos repasses do Poder Executivo (ADI 732).

Para ele, “não cabe ao chefe do Poder Executivo interferir no momento de realização do repasse, na quantia a ser transferida e na destinação das verbas orçamentárias repassadas”.

Ressaltou ainda que nem a conformação dos orçamentos a eventuais frustrações de receitas permite a interferência direta do Poder Executivo.

Nos autos, ainda salientou que, desde 2010, a receita corrente líquida da Paraíba aumentou substancialmente, e que outros órgãos, como o Tribunal de Contas, receberam valores acima do definido no cronograma mensal de desembolso no mês de abril/2018.

Para Lewandowski, é fato que o TJ-PB sofre dificuldades diante dos obstáculos impostos ao recebimento integral dos repasses duodecimais da dotação orçamentária destinada ao Judiciário para o exercício financeiro de 2018.

Por fim, o ministro não conheceu o pedido de repasse com efeitos retroativos a janeiro de 2018, já que isso fere a Súmula 271 do STF (“concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria”). (Com informações do Supremo Tribunal Federal)

 

Processo: MS 35648

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.