É nulo o pagamento de correção sobre abono a juízes do TRT-PB

Data:

abono a juízes do TRT-PB
Créditos: Everything Possible | iStock

A Ação Originária 1444 foi julgada procedente no STF e declarou a nulidade de resolução do TRT-13 (PB), que autorizou o pagamento de correção monetária sobre o abono pecuniário aos juízes do tribunal. Com a decisão, foi determinada a restituição das quantias indevidamente pagas.

O abono está previsto na Lei 10.474/2002, que dispõe sobre a remuneração da magistratura da União. Conforme a lei, o pagamento deve ser realizado da mesma forma e índices adotados pelo TST. A lei também prevê que o valor do abono variável (Lei 9.655/1998) corresponda à diferença entre a remuneração mensal percebida por juiz e a decorrente da Lei 10.474/2002.

O ministro Barroso, relator, salientou que a Lei 10.474/2002 não “trata da previsão legal de qualquer forma de correção monetária a incidir sobre o abono variável, assim como a Resolução 245/2002, do STF, que dispõe sobre a forma de cálculo do benefício, tampouco previu qualquer incidência de correção monetária”.

 pagamento de correção sobre abono
Créditos: Andrey Popov | iStock

Para ele, se não há previsão legal, o TRT-13 não pode inovar no ordenamento jurídico ao exercer atividade eminentemente administrativa, não podendo, portanto, autorizar o indevido pagamento de correção monetária por meio da Resolução Administrativa 114/2004. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: AO 1444

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO.AÇÃO ORIGINÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ABONO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. Competência do STF para julgar originariamente esta causa, nos termos do art. 102, I, n, da Constituição, por versar sobre questão de interesse de toda a magistratura.
2. No período de 1º de janeiro de 1998 até o advento da Lei n° 10.474/2002 não havia qualquer débito da União em relação ao abono variável instituído pela Lei n°
9.655/1998 – dependente da fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
3. Ação julgada procedente.

(STJ, AÇÃO ORIGINÁRIA 1.444 PARAÍBA RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO AUTOR(A/S)(ES) :UNIÃO ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RÉU(É)(S) :ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO – AMATRA XIII ADV.(A/S) :MOACIR AKIRA YAMAKAWA RÉU(É)(S) :TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. DATA DO JULGAMENTO: 17 DE MAIO DE 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.