Súmula que limitava honorários da Defensoria é cancelada pelo Órgão Especial do TJRJ

Data:

honorários da Defensoria
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Em sessão do último dia 23 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) cancelou parte da súmula jurisprudencial que limitava os honorários da Defensoria Pública (DP) em ações sobre a prestação unificada de saúde.

Nesse caso, a verba honorária arbitrada em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública não poderia ultrapassar meio salário mínimo.

O cancelamento foi pedido pelo presidente do Centro de Estudos e Debates (Cedes), o desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho, e a Defensoria Pública intercedeu como parte interessada.

Leia também:

O relator desembargador Luiz Zveiter destacou que o tema ganhou “novos contornos” no CPC/2015 e explicou, ainda, que em relação às ações envolvendo a Fazenda Pública, o CPC determina a definição de honorários com base, seja na condenação, no proveito econômico alcançado ou no valor da causa.

Zveiter enfatizou que a jurisprudência da Corte Estadual corrobora com o entendimento para o cancelamento da súmula, no sentido que há incompatibilidade com a ordem processual vigente. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo Nº 0022115-83.2018.8.19.0000 – Ementa (disponível para download)

EMENTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO A REQUERIMENTO DO CENTRO ESTUDOS E DEBATES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEDES. PROPOSIÇÃO DE CANCELAMENTO DO VERBETE SUMULAR Nº 182, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM VIRTUDE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NOVA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ARTIGO 85, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, QUE ESTABELECE COMO REGRA QUE OS HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SERÃO FIXADOS COM BASE EM PERCENTUAIS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO OU DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, OU, NA SUA AUSÊNCIA, SOBRE O VALOR DA CAUSA. APENAS EXCEPCIONALMENTE, QUANDO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO O PROVEITO ECONÔMICO, OU AINDA, QUANDO FOR BAIXO O VALOR DA CAUSA, SERÁ ADMITIDO O CRITÉRIO DA EQUIDADE, NOS TERMOS DO §8º DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL. ENUNCIADO QUE NÃO ENCONTRA COMPATIBILIDADE COM A ORDEM PROCESSUAL VIGENTE. ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE CANCELAMENTO DO ENUNCIADO Nº 182, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

(TJRJ, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022115-83.2018.8.19.0000 REQUERENTE: DESEMBARGADOR DIRETOR GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS E DEBATES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CEDES RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER. Data do Julgamento: 23 de julho de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.