Acesso de terceiros equivale à própria carga do processo
O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), José Ricardo Porto, em decisão monocrática desta terça-feira (21), não conheceu o recurso apresentado nos autos da Ação de Execução de Alimentos (Agravo Interno nº 0800099-16.2018.815.0000) que ultrapassou o prazo legal para entrar com recurso.
De acordo com Porto, o prazo para a interposição de recurso de Agravo Interno é de 15 dias úteis, caso ultrapase esse período legal, implica no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu conhecimento.
“O acesso ao sistema do Processo Judicial Eletrônico, através da aba ‘acesso de terceiros’ por advogado que possui procuração nos autos, equivale à própria carga do processo, como se físico fosse, tomando ciência de todos os atos até então praticados, inclusive das peças processuais e decisões, devendo o prazo recursal iniciar-se a partir daquele acesso”, disse o magistrado.
Ainda segundo o desembargador, o agravante tomou ciência da decisão na data de 18/05/2018, às 9h07, conforme se extrai da aba ‘acesso de terceiros’ do Processo Judicial Eletrônico (PJe), contudo só recorreu no dia 18/06/2018, data que ultrapassa o limite estabelecido, levando em consideração o lapso temporal, que começou terminaria em 15 de junho de 2018.
“Destaco que é permitido ao relator julgar monocraticamente o recurso manifestamente inadmissível, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015”, concluiu.
Agravo interno: 0800099-16.2018.815.0000 (inteiro teor)
Ementa:
DECISÃO MONOCRÁTICA
AGRAVO INTERNO Nº 0800099-16.2018.815.0000.
Relator: Des. José Ricardo Porto.
Agravante: J.P.I.P., representado por sua genitora Maria do Socorro Idalino Sobrinho.
Advogado: Reinaldo Pereira do Nascimento Júnior.
Agravado: Paulo Morais Pereira.
Advogado: Manoel Canto da Silva Filho.
AGRAVO INTERNO. SÚPLICA DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO REGIMENTAL. ACESSO AO SISTEMA Pje. EQUIVALÊNCIA A CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REGIMENTAL.
-O prazo para interposição do recurso de agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, e a ultrapassagem desse limite legal implica no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu conhecimento.
-O acesso ao sistema do Processo Judicial Eletrônico, através da aba “acesso de terceiros” por advogado que possui procuração nos autos, equivale à própria carga do processo, como se físico fosse, tomando ciência de todos os atos até então praticados, inclusive das peças processuais e decisões, devendo o prazo recursal iniciar-se a partir daquele acesso.
-“Ademais, encontra-se comprovado que os advogados da reclamada tiveram acesso em diversas ocasiões aos autos da presente reclamatória, como demonstra a aba acesso de terceiros no sistema PJ-e (1º grau), no período que antecedeu à audiência inaugural.” (TRT 7ª R. RO 0000789-82.2015.5.07.0024. Rel. Des. José Antonio Parente da Silva. J. em 31/03/2016. DEJTCE 14/04/2016. Pág. 70).
-“O ato de acessar o sistema PJe equivale a tomar ciência do andamento do processo até aquele momento.” (TRT 4ª R. RO 0020070-03.2014.5.04.0231. 4 Relª Desª Iris Lima de Moraes. DEJTRS 06/07/2015. Pág. 28).
-Quando o recurso for manifestamente inadmissível em virtude de não atender ao requisito da regularidade formal, poderá o relator rejeitar liminarmente a pretensão da parte agravante, em consonância com os ditames do art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil.