Oi é condenada por danos morais após cobrança de serviço não contratado

Data:

não contratado
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

Uma mulher ajuizou ação contra a empresa de telefonia Oi após ser surpreendida com a inscrição indevida de seu nome em órgão de proteção ao crédito por conta de uma cobrança no valor de R$ 792,24 feita pela companhia. Ela alegou que não contratou o serviço e pleiteou, dentre outras coisas, a indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª vara Cível de Curitiba/PR, verificou que a Oi não provou a origem dos débitos e nem conseguiu demonstrar que a contratação dos serviços foi efetivamente realizada pela requerente.

“Portanto, a pessoa jurídica requerida não logrou êxito em comprovar fato impeditivo ou modificativo do direito da autora, qual seja, a prova da existência de dívida, não podendo se valer da alegação do exercício regular de um direito. Ao contrário, restou incontroversa sua negligência, não se desincumbindo do ônus da prova que lhe incumbia.” Disse o magistrado.

Assim, fixou o valor da indenização em R$ 6 mil, declarando também a inexistência do débito apontado e exclusão do nome da mulher nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0006371-63.2017.8.16.0001 – Decisão (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.