Flytour indenizará fotógrafo por cometer contrafação

Data:

A 3ª Vara Mista de Cabedelo, no processo nº 0800603-65.2015.8.15.0731, condenou Flytour American Express Business Travel Marília e Flytour Viagens ao pagamento de R$ 2.500,00, por danos morais, a Custódio D’Almeida Azevedo Filho, fotógrafo vítima de contrafação.

contrafação
Créditos: Idealnabaraj | iStock

O fotógrafo profissional , por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou a Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais em face das empresas.

Na inicial, alegou que a primeira demandada utilizou no seu perfil no Facebook, “Flytour Marilia” uma fotografia que o autor registrou da praia de Barra de Gramame, em João Pessoa – PB, com o fim de promover pacotes turísticos ofertados pela segunda demandada.

Ele destacou que suas obras são ofertadas no mercado por cerca de R$ 1.500,00, mas que em nenhum momento as empresas contactaram ele para pedir autorização ou firmar contrato. No mesmo sentido, não atribuíram autoria à fotografia. Afirmou que a conduta é ilícita (contrafação) e que deve ser indenizado pelos prejuízos morais e materiais sofridos.

As empresas apresentaram Contestação dizendo que há conexão com outra ação que tramita perante a 4ª Vara Cível da Capital. Alegaram a preliminar de carência de ação (falta de interesse de agir e perda de objeto) e ausência de documento imprescindível à propositura da ação. No mérito, alega que não houve ato ilícito.

O juiz, inicialmente, retificou a parte contrária para sua real qualificação social (Z & Z Consultoria em Viagens LTDA. – ME). Em seguida, rechaçou a alegação de conexão entre as causas e as preliminares.

No mérito, destacou que “as obras fotográficas constituem direitos autorais, os quais proporcionam ao seu titular a possibilidade de auferir os efeitos patrimoniais decorrentes de obra que lhe pertence, cabendo-lhe o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor dela”. E afirmou que “não pode a fotografia ser divulgada sem a concordância ou prévia autorização do seu criador, nem tampouco sem que seja indicada a autoria correlata”.

Por isso, entendeu que o ato ilícito é patente e que são reconhecidos os danos morais, já que o demandante demonstrou ser o autor da foto e que houve a publicação sem autorização (contrafação).

Sobre os danos morais, o juiz disse que “não se trata de mero aborrecimento cotidiano, mas, de efetivo dano, que não precisa ser minuciosamente demonstrado, pois, é intrínseco ao próprio sentir humano, vítima de atos que alcançam a sua estrutura psíquica”.

Ele afastou, porém, a alegação de dano material, diante da não comprovação. Por fim, além da indenização por danos morais, condenou a 1ª ré a divulgar em sua página na internet a fotografia utilizada indevidamente, com a identificação do seu autor, por 3 dias consecutivos, e a não utilizar-se da obra contrafeita em novas publicidades.

Veja a sentença na íntegra aqui.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com a utilização excessiva de “games” pelo mesmo. O vicio nestes joguinhos é um problema social.

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo sábado, dia 11 de maio, das 13h30 às 19h00. O evento, que ocorrerá online com transmissão via TV Agrarista UBAU no YouTube, promete ser uma oportunidade única de aprendizado e solidariedade.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.