TJSP reforma sentença para condenar empresas turísticas pela prática de contrafação

Data:

Turiservice Agência de Viagens e Turismo Ltda e Voe Bem Turismo deverão indenizar fotógrafo.

fotógrafo
Créditos: Gaudi Lab | iStock

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou a sentença da comarca de Ribeirão Preto na apelação nº 1017158-95.2017.8.26.0506, que tratou da prática de contrafação.

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos em face de Turiservice Agência de Viagens e Turismo Ltda e Voe Bem Turismo. Ele afirmou ter se deparado a utilização não autorizada e sem indicação de autoria de uma fotografia que lhe pertence no site da segunda demandada, o que caracteriza contrafação.

A juíza primeva julgou a ação improcedente por considerar que “a improcedência do pedido diz respeito apenas ao reconhecimento de que a utilização da imagem pelas rés não constitui ato ilícito, em razão da inexistência de elementos hábeis à identificação do autor da obra intelectual, o que implica a inclusão desta em domínio público”.

Na apelação, o fotógrafo pleiteou a indenização por danos, as obrigações de fazer, consistentes em efetuar a publicação da autoria da obra contrafeita nos termos do art. 108, III da LDA, e em abster-se de utilizar a obra pertencente ao autor.

O desembargador relator afirmou, de início, que não há dúvida de que a Voe Bem, com

repasse da outra apelada, utilizou a fotografia do apelante na promoção de pacotes turísticos. Entendeu também que é incontroversa a falta de autorização do autor (contrafação).

Destacou que a fotografia é obra artística que goza da proteção da lei de direitos autorais, devendo os direitos do autor serem respeitados. E refutou que ela tenha caído em domínio público, já que está registrada em órgão competente, sendo que as apeladas a utilizaram inclusive após o registro.

Diante disso, condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00, referente à indevida utilização da fotografia, e por danos morais no valor de R$ 1.000,00.

O magistrado afastou o pedido para divulgação em jornal, porque, “no caso em espécie, a divulgação se deu no site da ré e ficou restrita aos interessados pela compra do pacote turístico, não fazendo qualquer sentido a pretensão de que a autoria da fotografia seja esclarecida em jornais de grandes circulações”.

Por fim, acolheu o pedido para abstenção de uso da obra fotográfica de autoria atribuída ao apelante.

Veja o Acórdão da apelação nº 1017158-95.2017.8.26.0506

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo