AGU entendeu que servidor em estágio probatório pode se aposentar por invalidez

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AGU diz que a avaliação diz respeito aos critérios previstos na norma.

servidor
Créditos: demaerre | iStock

O parecer de Grace Mendonça, ex-advogada-geral da União, assinado no fim de 2018, entende que o servidor público em estágio probatório tem direito à aposentadoria por invalidez. O texto reformula o entendimento anterior da AGU, que permitia a exoneração do servidor que se tornava incapaz durante o referido período.

A alteração se baseia na nova interpretação do artigo 20 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei 8.112/90), que estabelece “que o servidor nomeado para cargo efetivo ficará sujeito a estágio probatório, quando sua aptidão e capacidade para o exercício do cargo serão avaliadas”.

A AGU destaca que a avaliação diz respeito aos critérios previstos na norma, que seriam disciplina, responsabilidade, assiduidade, iniciativa e produtividade. Mas a aptidão física e mental é verificada por inspeção médica oficial na posse, quando o servidor passa a usufruir dos direitos de um servidor efetivo, inclusive aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade física ou mental surgida posteriormente.

Nas palavras da AGU, “o cidadão em estágio probatório é servidor público, tanto que a legislação sempre se refere a ele nessa condição, ainda que não conte com a proteção especial (da estabilidade) estampada no artigo 22 do Estatuto do Servidor […] “Assim, grande parte dos direitos já lhe são garantidos após o estabelecimento do vínculo jurídico com a Administração Pública por meio da regular investidura”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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