Recurso do jornal O Estado de S. Paulo contra condenação por notícia considerada ofensiva é negado no STJ

Data:

Jornal indenizará cidadão em R$ 100mil.

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Créditos: almir1968 | iStock

O jornal O Estado de S. Paulo deverá indenizar um cidadão em R$ 100 mil pela publicação de notícia com conteúdo ofensivo, ao chamá-lo de “maior contrabandista de informática do país” e “líder de quadrilha”. Isso porque a 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso e manteve a decisão que o condenou.

O ofendido moveu a ação de indenização por danos morais contra a empresa jornalística, que se defendeu dizendo que agiu de forma lícita e apenas narrou informações derivadas de investigação policial realizada à época.

Para o relator do recurso, o valor da indenização fixado só poderia ser revisto pelo STJ se fosse exorbitante ou irrisório, o que não ocorre no caso em exame. Ele afirmou que a súmula 7 impede a revisão de provas e ressaltou que a atualização monetária da condenação não serve de argumento para demonstrar eventual exorbitância do valor.

Ele entendeu que o arbitramento da compensação foi moderado e proporcional à culpa e ao porte econômico do jornal, bem como ao nível socioeconômico do ofendido.

O magistrado ainda disse que o direito à informação e à livre manifestação do pensamento não possui caráter absoluto, mas é limitado por outros direitos e garantias constitucionais. Para Sanseverino, no desempenho da função jornalística, “as empresas de comunicação não podem descurar de seu compromisso com a veracidade dos fatos ou assumir uma postura injuriosa ou difamatória ao divulgar fatos que possam macular a integridade moral do indivíduo”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1567988

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