Medida é válida a partir deste ano.
Segundo a Resolução CNE/CES n. 5/2018, oriunda do Parecer nº 635/2018, homologado pela Portaria nº 1.351/2018 do Ministério da Educação (MEC), a partir deste ano, disciplinas sobre conciliação, mediação e arbitragem serão matérias obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de Direito de todo o país. As faculdades têm dois anos para se adaptarem às novas diretrizes curriculares.
Há algum tempo, o CNJ e o Conselho Federal da OAB fazem essa provocação. O conselheiro do CNJ Valdetário Monteiro, que coordenou, em 2018, um seminário sobre o assunto, disse que “Foi muito importante a parceria entre CNJ e OAB nessa luta. A cultura das faculdades de direito é de judicialização, mas isso pode ser transformado com a adoção das cadeiras de conciliação, mediação e arbitragem”.
A iniciativa está alinhada com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, consolidada na Resolução CNJ nº 125/2010.
De acordo com o MEC, as faculdades públicas e privadas devem oferecer formação técnico-jurídica e prática jurídica de resolução consensual de conflitos. Algumas instituições já ofereciam as matérias de forma optativa, que agora passam a ser obrigatórias.
O conselheiro também afirmou ser importante as alternativas extrajudiciais de solução dos conflitos a partir de uma mudança cultural, com o advogado como parte da solução, agindo como conciliador.
Monteiro diz que, “para garantir isso, a OAB já definiu uma tabela para a cobranças dos serviços dos advogados e o CNJ também definiu o pagamento para os conciliadores. Com a exigência do MEC, caminhamos para um novo momento, mostrando a valorização do serviço prestado pelo advogado e preparando os profissionais para atuar nesse sentido. Para colher o fruto concreto, que é a mudança de cultura, é preciso oferecer meios de solução de conflito na formação de novos alunos. Poderemos ver mudança de atitude nos próximos anos”.
A conciliação reduz a judicialização do país, fazendo cair o número de processos recebidos pelo Poder Judiciário, deixando-o livre para agir nos casos de conflitos mais complexos.
A presidente do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, conselheira Daldice Santana, entende que a missão do juiz é a pacificação social. “Antes, estávamos oferecendo apenas um meio de solução: a força. É claro que, às vezes, é preciso ter sentença, mas devemos dar oportunidade para que as partes reflitam sobre as questões antes de levá-las ao Judiciário. Nesse sentido, o advogado é o primeiro mediador e dará o encaminhamento adequado, porque conhece os fatos”. Para ela, a mudança transforma a cultura da sentença em cultura da paz.
Para a secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj, “a medida vai permitir a formação de novos operadores de direito para atuar sob um novo cenário no sistema de Justiça, entendendo que a judicialização de conflitos não é o único meio de obter soluções justas porque há outras maneiras e que podem ser compostas, sejam pré-judiciais ou judiciais negociáveis”. (Com informações do Conselho Nacional de Justiça.)