Plano de saúde indenizará mulher por negligência em parto

Data:

parto
Créditos: Tatiana Morozova | iStock

Um plano de saúde foi deverá indenizar uma grávida por negligência durante o parto que resultou na morte de gêmeos.

A empresa deverá pagar R$ 38 mil por danos morais. A decisão é do 3º Juizado Cível de Maceió.

De acordo com os autos, a gestante entrou em trabalho de parto durante o oitavo mês da gravidez (agosto de 2018) e se dirigiu ao hospital do plano de saúde para ser atendida. A médica plantonista checou a saúde dos bebês e confirmou o trabalho de parto.

Entretanto, logo em seguida, a grávida foi informada sobre a ausência de incubadora neonatal, motivo que a fez ser encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia do Farol.

Ao chegar no local, foi informada que também não havia disponibilidade de incubadora. Por isso, ela retornou ao hospital anterior, sendo transferida para o hospital Arthur Ramos, que sequer era conveniado ao plano.

Negativas em sequência

Mais uma vez ela foi transferida para a maternidade Santa Mônica. O estabelecimento atende pelo SUS e estava em operação no Hospital do Açúcar. Ao chegar no local, a mulher não foi atendida por nenhum profissional. A falta de atendimento resultou na morte dos recém-nascidos por falta de oxigênio.

O plano de saúde alegou que não prestou o serviço devido à ausência de vagas. O magistrado afirmou que a negligência do plano de saúde foi constatada. Disse ainda que a mulher se preparou durante a gestação para fazer o parto com nas instalações da empresa ré.

“O agente deixou de prestar o devido serviço, quando não disponibilizou a sua beneficiária estrutura necessária a realização do parto, mesmo detendo condições administrativas e financeiras para tanto, haja vista que a empresa tem o controle da quantidade de beneficiárias de seu plano de saúde do sexo feminino, bem como da estatística dos partos realizados nas instalações de seu hospital, dados que lhe permitem estruturar seu hospital de forma satisfatória”, disse o juiz.

Para ele, houve responsabilidade direta do plano pelo ocorrido, “uma vez que [a mulher] era beneficiária dos seus serviços, e procurou de imediato seu hospital para realização do parto”.

Ele pontuou, por fim, que mesmo que o motivo da morte dos bebês fosse diferente do alegado, caberia o pagamento de indenização:  “[A gestante] teve seu direito de usar o plano que paga restrito. Independente dos motivos, caberia a empresa demandada solucionar o problema de imediato.

Processo 0700630-17.2018.8.02.0078

Notícia produzida com as informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo