Plano de saúde indenizará mulher por negligência em parto

Data:

parto
Créditos: Tatiana Morozova | iStock

Um plano de saúde foi deverá indenizar uma grávida por negligência durante o parto que resultou na morte de gêmeos.

A empresa deverá pagar R$ 38 mil por danos morais. A decisão é do 3º Juizado Cível de Maceió.

De acordo com os autos, a gestante entrou em trabalho de parto durante o oitavo mês da gravidez (agosto de 2018) e se dirigiu ao hospital do plano de saúde para ser atendida. A médica plantonista checou a saúde dos bebês e confirmou o trabalho de parto.

Entretanto, logo em seguida, a grávida foi informada sobre a ausência de incubadora neonatal, motivo que a fez ser encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia do Farol.

Ao chegar no local, foi informada que também não havia disponibilidade de incubadora. Por isso, ela retornou ao hospital anterior, sendo transferida para o hospital Arthur Ramos, que sequer era conveniado ao plano.

Negativas em sequência

Mais uma vez ela foi transferida para a maternidade Santa Mônica. O estabelecimento atende pelo SUS e estava em operação no Hospital do Açúcar. Ao chegar no local, a mulher não foi atendida por nenhum profissional. A falta de atendimento resultou na morte dos recém-nascidos por falta de oxigênio.

O plano de saúde alegou que não prestou o serviço devido à ausência de vagas. O magistrado afirmou que a negligência do plano de saúde foi constatada. Disse ainda que a mulher se preparou durante a gestação para fazer o parto com nas instalações da empresa ré.

“O agente deixou de prestar o devido serviço, quando não disponibilizou a sua beneficiária estrutura necessária a realização do parto, mesmo detendo condições administrativas e financeiras para tanto, haja vista que a empresa tem o controle da quantidade de beneficiárias de seu plano de saúde do sexo feminino, bem como da estatística dos partos realizados nas instalações de seu hospital, dados que lhe permitem estruturar seu hospital de forma satisfatória”, disse o juiz.

Para ele, houve responsabilidade direta do plano pelo ocorrido, “uma vez que [a mulher] era beneficiária dos seus serviços, e procurou de imediato seu hospital para realização do parto”.

Ele pontuou, por fim, que mesmo que o motivo da morte dos bebês fosse diferente do alegado, caberia o pagamento de indenização:  “[A gestante] teve seu direito de usar o plano que paga restrito. Independente dos motivos, caberia a empresa demandada solucionar o problema de imediato.

Processo 0700630-17.2018.8.02.0078

Notícia produzida com as informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Saiba mais:

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com a utilização excessiva de “games” pelo mesmo. O vicio nestes joguinhos é um problema social.

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo sábado, dia 11 de maio, das 13h30 às 19h00. O evento, que ocorrerá online com transmissão via TV Agrarista UBAU no YouTube, promete ser uma oportunidade única de aprendizado e solidariedade.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.