Uma choperia de São José de Ribamar (MA) deverá instalar um sistema de isolamento acústico se quiser usar caixas de som. A decisão é do juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha.
Antes da sentença, foi determinada liminarmente a interdição do estabelecimento, até que houvesse adequação às exigências legais.
A ação foi proposta pelo Ministério Público. O órgão alegou que as caixas de som estavam sendo usadas em local inapropriado. O MP-MA salientou que o bar está situado em região residencial, perturbando a tranquilidade dos moradores.
A proprietária do bar disse que o local é cercado por estabelecimentos comerciais, que não há vizinhança residencial, e que as atividades são sua única fonte de renda. Afirmou que a denúncia levada ao MP foi fundamentada em conflitos pessoais e políticos que o denunciante teria com a requerida.
Incompetência declarada
A 2° Vara Cível do Termo de São José de Ribamar indeferiu o pedido de uso de equipamentos sonoros. O juízo alegou a falta de medidas para conter o som e coibir a poluição sonora na comunidade. Entretanto, após diversas decisões interlocutórias, o magistrado se declarou incompetente para julgar o feito.
No Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o magistrado destacou que a poluição sonora viola o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à qualidade de vida. Afirmou também que há afronta ao direito subjetivo ao silêncio e ao sossego.
Respeito ao outro
Ele ressaltou que tal poluição não pode ser naturalizada nas cidades, sendo necessário preservar direitos difusos e individuais. Ele ainda pontuou que o referido estabelecimento situa-se em área residencial.
“Neste caso, e pelo princípio da maior proteção ao meio ambiente, entendo que deve incidir os limites mais restritivos impostos pela legislação estadual ora mencionada – para área residencial. Igualmente, entendo que as alterações realizadas no estabelecimento e que constam em relatório não configuram adequado isolamento acústico de que necessita o local”.
A sentença salientou ainda a necessidade de adequação das atividades do estabelecimento àquelas de natureza de “bar e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas”. Por exemplo, alvará de funcionamento e cumprimento da legislação municipal. A choperia também não poderá organizar qualquer evento enquanto não for instalado o isolamento acústico.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão.
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