Jovens são condenados à prisão após desacatarem policiais

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Ofensas a agentes públicos causam efeitos colaterais a esses profissionais

desacato
Créditos: stsvirkun | iStock

O desacato a agentes públicos devem ser coibidos porque essas ofensas causam efeitos colaterais nessas pessoas.

Esse foi o entendimento unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O colegiado manteve condenação de dois jovens que desacataram policiais militares em abordagem de trânsito. As autoridades suspeitaram de embriaguez do motorista, e os jovens xingaram a os agentes públicos. Um deles chegou a agredir um dos servidores.

O relator manteve as condenações e adequou as penas. As fixou em 6 meses e 7 dias de prisão para um deles e 4 meses de detenção para outro. Eles também deverão pagar R$ 2 mil para cada policial por reparação por danos morais.

“Os policiais militares foram vitimados por conta do exercício regular de suas funções, sendo violadas, também, suas honras e as dignidades de agentes públicos, de modo a comprometer suas harmonias psíquicas”, disse o relator.

O magistrado ressaltou que agentes públicos são menosprezados, xingados ou agredidos, especialmente por cidadãos alcoolizados.

“Os acontecimentos do dia a dia podem adoecer o policial, que precisa lidar com a ira e a impaciência daquele que será contido em seu agir ilícito, que manifesta hostilidade mediante agressões, xingamentos e ofensas de toda sorte. E a indignação de se arriscar em favor de cidadãos que não reconhecem esse esforço e, ao menor deslize, o criticam sem colaborar?”

O relator destacou que o estresse pós-traumático é causa de afastamento de policiais do trabalho em campo. Disse ainda que esses sintomas são agravados por ofensas como a dos autos. Por isso, entendeu que a reparação destaca de forma pertinente o caráter punitivo-pedagógico da reprimenda.

Apelação Criminal 0001406-53.2016.8.24.0066.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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