Conciliação fixa prazo para revisão dos critérios de cálculo dos royalties do petróleo

Data:

Foi finalizada nesta quinta-feira (15), em audiência realizada no gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a conciliação entre União e Estado do Rio de Janeiro a fim de estabelecer novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo. O tema foi discutido na Ação Cível Originária (ACO) 2865, na qual o Estado do Rio alegava defasagem nos critérios de fixação dos valores dos royalties determinados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e necessidade de novas regras.

O acordo resultou no compromisso da ANP em publicar portaria com os novos critérios para a fixação do preço mínimo do petróleo produzido mensalmente em cada campo, adotado para o cálculo dos royalties. Foi fixado o prazo de 30 dias para que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) forneça as diretrizes para a elaboração da norma, e o dia 1º de março como data máxima para a publicação da norma.

Em maio deste ano, o ministro Luiz Fux concedeu liminar que suspendia ato do Conselho Nacional de Política Energética determinando à ANP manter inalterada a sistemática de preços mínimos vigente. A determinação foi considerada uma ingerência na agência reguladora, ficando a ANP autorizada a fixar os novos critérios. O processo administrativo na ANP relativo à publicação da portaria, no entanto, não teve desfecho. O ministro Luiz Fux já havia convocado uma primeira audiência de conciliação entre as partes em setembro.

FT/FB

Processo relacionado: ACO 2865

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.