Informações obtidas pela Receita não podem ser usadas em processos criminais

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Ministro concede Habeas Corpus após decisão de repercussão geral no Supremo

Informações obtidas pela Receita Federal não podem ser usadas em processos criminais sem autorização judicial. Foi o que decidiu o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder liminar em Habeas Corpus para suspender uma ação penal que apura o delito de sonegação fiscal.

Receita Federal do Brasil

No entendimento de Marco Aurélio, o Supremo, no exame do Recurso Extraordinário (RE) nº 601.314, concluiu que a Receita pode requisitar informações bancárias de instituições financeiras sem o crivo de autoridade judicial. Entretanto, segundo ele, a decisão se refere somente a medidas administrativo-fiscais. A matéria tem repercussão geral no Supremo.

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A defesa, elaborada pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Rafael Lima, sustentou que houve quebra de sigilo bancário sem autorização judicial, uma vez que o Ministério Público utilizou das informações bancárias adquiridas pelo Fisco por meio da LC 105.

Antes, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRT2), o réu havia sido condenado a 3 anos e 7 meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de R$ 47 mil reais em multas. A medida já tinha sido substituída por multa de R$ 1 milhão e prestação de serviços.

Clique aqui para ler a decisão.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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