Órfãos de pais vivos têm direito a indenização por abandono

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Sumiço paterno desrespeita a dignidade humana e fere a proteção integral dos interesses da criança

Um pai deve indenizar a filha após abandoná-la por mais de 20 anos. Isso porque a ausência paterna fere a honra, moralidade e dignidade de forma objetiva e absoluta. O entendimento é da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). A corte manteve sentença da 1ª instância.

pai
Créditos: Light Field Studios | iStock

Segundos os autos, a filha conviveu com o genitor até os dois anos de idade. Ela se enquadra no perfil dos chamados “órfão de pais vivos”. De acordo com o colegiado, o grupo tem direito a reparação extrapatrimonial.

Na decisão os juízes TJ-DF explicam que embora não seja possível exigir demonstração de amor paterno por vias judiciais, não é só de amor que se trata o tema.

Saiba mais:

“É a dignidade humana dos filhos e a paternidade responsável. Há, entre o abandono e o amor, o dever de cuidado. Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil”, relata a sentença.

A decisão é fundamentada pela Constituição Federal. Entre os direitos assegurados pela constituição, estão o respeito à dignidade humana e a proteção integral dos interesses da criança.

O colegiado manteve a indenização fixada em R$ 50 mil.

“[O valor] não é absurdo, nem desarrazoado, nem desproporcional. Tampouco é indevido, ilícito ou injusto. R$ 50 mil equivalem, no caso, a R$ 3,23 por dia e a R$ 3,23 por noite. Foram cerca de 7.749 dias e noites”, calculam os magistrados.

Processo – 20160610153899

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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