Dono de loja é condenado por trancar funcionária por causa de dívida

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Créditos: Gökhan Benli | iStock

A Justiça de Catolé do Rocha (PB) condenou o dono de uma loja de roupas à pena de 1 ano e 3 meses de detenção por acusação de cárcere privado após ele ter trancado dentro de sua loja uma funcionária. O fato ocorreu em novembro de 2016, em Jericó (PB) para que o dono cobrasse uma dívida.

Na denúncia, o Ministério Público Estadual disse que a vítima foi agredida pelo dono ao tentar sair do estabelecimento, foi puxada pelo braço e empurrada para que ficasse sentada. Em seguida, ao tentar pedir ajuda pelo celular, seu patrão puxou a bolsa, pegou o aparelho e o reteve.

No depoimento, a mulher disse que o acusado era seu patrão e teria dito que a colocaria para fora da cidade se não pagasse o débito, além de ter ameaçado sua integridade física. Disse também que foi impedida de sair da loja. 

No interrogatório, o homem disse que não ameaçou ou lesionou a mulher, mas posteriormente confessou que impediu a vítima de sair da loja e que teria dito que ela merecia ser expulsa da cidade.

O juiz, com base nas provas produzidas nos autos, entendeu ser efetivo o cárcere privado praticado pelo réu. E ressaltou: “A prova testemunhal confirmou a versão de que Anilene queria sair da loja, mas fora impedida por Daelson, que a pegou pelos pulsos. Além disso, restou incontroversa a narrativa de que o agente trancou a porta da loja, fazendo com que a ofendida ali permanecesse por cerca de 40 minutos”.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

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