O juiz do Juizado Especial Cível São José julgou procedente em parte o pedido formulado por Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Pataxó Turismo, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos que discute a prática de contrafação.
Clio, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou a ação afirmando que a empresa turística utilizou fotografias de sua autoria em site sem sua autorização ou remuneração, o que caracterizaria a prática de contrafação.
O magistrado, à luz das provas colacionadas aos autos e da Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), entendeu que houve ato ilícito que provocou no autor danos morais e materiais. Diante disso, condenou a ré ao pagamento do valor de R$ 648,80 em favor do autor, a título de reparação dos danos materiais, ao pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais causados.
Além disso, condenou a empresa turística a publicar as fotografias em questão, por 3 vezes consecutivas e em dias distintos, na mesma página de Internet utilizada para a veiculação da propaganda, mencionando-se o Requerente como o seu legítimo autor, e deferiu a tutela de urgência postulada para que as publicações com as fotografias sejam retiradas do site. A ré também deverá se abster de novamente veiculá-las.
Processo nº 0304645-66.2014.8.24.0064