Ratinho pagará R$ 150 mil a família exposta de forma vexatória na TV

Data:

A 4a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do apresentador Carlos Roberto Massa – conhecido como Ratinho – ao pagamento de indenização no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de danos morais a uma família que foi exposta em seu programa televisivo de forma vexatória e sensacionalista.

De acordo com os autos, o Programa do Ratinho, veiculado pelo SBT, exibiu ao vivo matéria de uma equipe de reportagem que entrou sem autorização na residência da família, em São Paulo, por volta das 22h, com o objetivo de confrontar o pai da família sobre a venda de uma rifa.

No interior da residência, o repórter encontrou apenas a filha do casal, de 14 (catorze) anos, o namorado dela e uma criança de 2 (dois) anos. A equipe de reportagem optou, então, por fazer imagens de uma foto do casal, referindo-se aos donos da casa com palavras ofensivas.

Logo depois, o repórter do programa televisivo entrevistou a adolescente, vestida com trajes de dormir. A menor foi ofendida pela plateia do programa, que estava sob orientação remota do apresentador Ratinho, o que aumentou o constrangimento público imposto à família.

Depois de pedir ao repórter que perguntasse a idade da entrevistada, e diante da resposta, Ratinho ordenou o imediato desligamento das câmeras.

Abuso no direit​​o de informar

Em primeira instância, o apresentador Ratinho foi condenado a pagar uma indenização arbitrada no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de dano moral decorrente do vexame e da humilhação causados pelo abuso no direito de informar. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão de primeiro grau.

No recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o apresentador Ratinho sustentou que não era responsável pela pauta, produção, filmagem, edição ou escolha das reportagens exibidas em seu programa, nem pela condução da plateia e, muito menos, pelos jornalistas contratados para trabalhar nessas matérias. De acordo com o apresentador, tudo seria responsabilidade da emissora SBT, e ele mesmo só tomaria conhecimento do teor das reportagens ao chegar ao estúdio.

Revisão impo​​ssível

A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, negou provimento ao recurso do apresentador, destacando que a sentença – mantida em segunda instância – deixou claro que a condução da reportagem foi de sua responsabilidade.

De acordo com a ministra Isabel Gallotti, rever as conclusões do tribunal de origem, como queria o apresentador, exigiria reexame de provas e fatos – o que não é possível em recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ.

“No presente caso, o valor de R$ 150 mil arbitrado pelo julgado estadual mostra-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, não se justificando a intervenção desta Corte Superior”, concluiu a ministra.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo