Covid-19: Plataforma online de hospedagem não pode intermediar reservas durante quarentena

Data:

Plataforma online de hospedagem
Créditos: Prostock-Studio / iStock

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis (SC) determinou no dia 27/03/2020 que uma plataforma online de hospedagem se abstenha de anunciar, reservar e intermediar, por qualquer forma, a locação de espaços e acomodações entre terceiros durante o prazo de vigência do Decreto Estadual n. 525/2020, que estabeleceu uma série de restrições em prevenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Santa Catarina. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Entre as providências do decreto estadual está a suspensão temporária da entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro do Estado de Santa Catarina. Desta forma, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública contra os responsáveis pela plataforma por entender que seus administradores vêm opondo resistência ao cumprimento das limitações impostas pelo Estado de Santa Catarina. Alegou, também, que a suspensão das atividades exercidas pelo aplicativo é medida que tem por objetivo evitar a propagação da Covid-19, atendendo aos interesses da saúde pública.

Ao fundamentar a decisão, o juiz de direito Jefferson Zanini destacou como fato notório que a população mundial, por conta da pandemia, atravessa um período difícil e não visto desde o encerramento da 2ª Guerra Mundial. Os termos do decreto, verifica o magistrado, também se apresentam harmônicos com o sistema constitucional vigente e seguem orientações sanitárias da Organização Mundial da Saúde (OMS). O entendimento é de que o ato normativo adota as medidas necessárias e justificadas, ainda que limitadoras de direitos concedidos pela Constituição Federal, para preservar o maior bem jurídico que existe: a vida humana.

“Assim, na atual quadra de enfrentamento de pandemia assim declarada pela OMS, a comunidade mundial exige e espera do Estado de Santa Catarina e do Brasil a formulação de medidas e a execução de ações integradas e concatenadas para diminuir a acelerada disseminação do vírus, e não se vê qualquer ilegalidade nos decretos em voga”, anota o juiz de direito.

De acordo com o magistrado, a vedação da entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro tem como objetivo diminuir a possibilidade de contágio em virtude do fluxo e da transitoriedade de pessoas em acomodações. “Vale dizer, qualquer atividade de intermediação de acomodação de pessoas, inclusive de locação para temporada, está abarcada na restrição”, reforça Zanini.

As atividades que envolvem acomodação de pessoas, esclarece o juiz de direito, não são consideradas como essenciais pelo decreto estadual, o que justifica ainda mais a restrição imposta pelo governador do Estado de Santa Catarina. Em acréscimo, ele observou que a manutenção do funcionamento da plataforma nesse período de situação emergencial implica manifesta concorrência desleal, haja vista que esse mesmo direito não é garantido às demais empresas de hotelaria, que amargam prejuízo financeiro.

O juiz de direito ainda determinou o cancelamento imediato das reservas de acomodações e espaços intermediadas pelo aplicativo cujo início coincida com o período de vigência do decreto, desde que ainda não tenha ocorrido o ingresso no imóvel. Os prazos de reserva das acomodações também não poderão ser prorrogados durante o período de vigência do decreto. A multa para o descumprimento, em ambas as situações, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A decisão concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência pleiteada pelo MP. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Processo: 5028667-95.2020.8.24.0023

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Plataforma brasileira usa IA para identificar argumentos acolhidos ou rejeitados pela Justiça

A startup brasileira Virtual Cause desenvolveu uma plataforma que utiliza inteligência artificial e jurimetria para localizar decisões judiciais relacionadas a argumentos jurídicos e identificar padrões de julgamento. A ferramenta permite analisar fundamentos acolhidos ou rejeitados, consultar dados quantitativos e acessar documentos originais, oferecendo suporte à pesquisa jurisprudencial de advogados e escritórios.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo