TRF3 mantém multa para posto de combustíveis por uso de bomba dosadora com vazamento

Data:

Posto de Combustíveis
Créditos: Rmcarvalho / iStock

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a aplicação de multa, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a um posto de combustíveis, por operar bomba dosadora com vazamento na mangueira.

No ano de 2015, o autor foi autuado por operar o equipamento com defeito, nos termos da Resolução ANP nº 41/2013. Em decisão administrativa de 2016, a ANP reconheceu a validade da infração e aplicou multa ao posto de combustíveis, com fundamento nos artigos 3º, IX, e 4º da Lei nº 9.847/99.

O relator do recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Nelton dos Santos, ressaltou que a ANP é uma autarquia especial e tem a finalidade de promover a regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo.

Para o magistrado, “uma vez constatado o mau funcionamento da bomba de combustível, a legislação estabelece a aplicação de multa, inexistindo, na regulamentação própria, notificação prévia para regularização ou possibilidade de cancelamento da sanção pecuniária em caso de correção da irregularidade”.

O desembargador federal ressaltou, também, que o fato de o autor ter sanado rapidamente o defeito na mangueira da bomba de combustível não impede a imposição da pena de multa. Ademais, cabe ainda a interdição do estabelecimento ou do equipamento com defeito.

Por derradeiro, a Terceira Turma do TRF3, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação, mantendo a decisão de primeira instância.

Apelação Cível 5002757-16.2017.4.03.6126

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.