TRF3 mantém multa para posto de combustíveis por uso de bomba dosadora com vazamento

Data:

Posto de Combustíveis
Créditos: Rmcarvalho / iStock

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a aplicação de multa, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a um posto de combustíveis, por operar bomba dosadora com vazamento na mangueira.

No ano de 2015, o autor foi autuado por operar o equipamento com defeito, nos termos da Resolução ANP nº 41/2013. Em decisão administrativa de 2016, a ANP reconheceu a validade da infração e aplicou multa ao posto de combustíveis, com fundamento nos artigos 3º, IX, e 4º da Lei nº 9.847/99.

O relator do recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Nelton dos Santos, ressaltou que a ANP é uma autarquia especial e tem a finalidade de promover a regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo.

Para o magistrado, “uma vez constatado o mau funcionamento da bomba de combustível, a legislação estabelece a aplicação de multa, inexistindo, na regulamentação própria, notificação prévia para regularização ou possibilidade de cancelamento da sanção pecuniária em caso de correção da irregularidade”.

O desembargador federal ressaltou, também, que o fato de o autor ter sanado rapidamente o defeito na mangueira da bomba de combustível não impede a imposição da pena de multa. Ademais, cabe ainda a interdição do estabelecimento ou do equipamento com defeito.

Por derradeiro, a Terceira Turma do TRF3, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação, mantendo a decisão de primeira instância.

Apelação Cível 5002757-16.2017.4.03.6126

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo