TJSC confirma sentença a homem de 50 anos que convivia em matrimônio com adolescente

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Crime de estupro de vulnerável
Créditos: Epitavi / iStock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de comarca da região Oeste de Santa Catarina que condenou um homem a 18 anos, 1 mês e 23 dias, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.

De acordo com a denúncia, ele manteve um relacionamento amoroso com uma adolescente de 12 anos de idade. O réu tinha 50 anos na época dos fatos. Os 2 viveram em coabitação e convivência marital de novembro de 2018 a fevereiro de 2019. A vítima foi ouvida em depoimento especial e detalhou o caso.

Os pais da jovem também foram condenados a 13 anos e 4 meses cada um, pelo crime de estupro de vulnerável por relevante omissão decorrente de obrigação legal. Eles já tinham sido notificados e advertidos pelo Conselho Tutelar, porém a relação só foi interrompida após o acusado, que era vizinho da família, foi preso preventivamente. A prisão foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pelo juiz de direito no mesmo dia. O cumprimento se deu no dia seguinte e perdura até os dias de hoje.

O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, observou na decisão que “(…) os genitores que possuíam, por lei, a obrigação de cuidado, proteção e vigilância e, mesmo tendo conhecimento de que [o acusado] estava coabitando e mantendo relações  sexuais com sua filha de 12 (doze) anos de idade, não se opuseram”. A decisão foi unânime.

O julgamento do recurso foi presidido pelo desembargador Getúlio Corrêa. Também participou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann. O processo tramita em segredo de justiça.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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