Pai terá que pagar por danos morais depois de agredir a filha

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Agressor foi condenado ainda a 3 meses de reclusão em regime semiaberto

Justiça
Créditos: feedough | iStock

Um genitor acusado de agredir sua filha terá que pagar R$ 1.000,00 (um mil reais) de indenização por danos morais e cumprir 3 meses de reclusão em regime semiaberto. A decisão, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reforma em parte o entendimento de primeiro grau.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), depois de discordar das atitudes da filha, o agressor deu um soco no rosto da menina e a deixou cheia de luxações pelo corpo. O MPMG mostrou também que as agressões, além do dano físico, trouxeram grandes abalos psicológicos à garota.

O pai da vítima não apresentou defesa durante a fase recursal.

Pena mínima

Para o desembargador relator Eduardo Brum não restam dúvidas da agressão e, com isso, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o demandado teria que arcar com a pena mínima previstas nestes casos. “Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral”, acrescentou o magistrado.

Os desembargadores Júlio Cezar Guttierrez e Corrêa Camargo, seguiram o voto do relator.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI MARIA DA PENHA – INCONFORMISMO MINISTERIAL – VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO – PEDIDO FORMULADO EXPRESSAMENTE NA DENÚNCIA – DANO MORAL IN RE IPSA – PRECEDENTE DO AUGUSTO STJ – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de delito que envolve violência doméstica e havendo pedido expresso de indenização mínima na denúncia, imperiosa se torna a sua fixação a título de danos morais, nos termos do art. 386, IV, do CPP. Precedentes do augusto STJ.
(TJMG –  Apelação Criminal  1.0024.16.082317-5/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Brum , 4ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 29/04/2020, publicação da súmula em 19/05/2020)
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