O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou, em 23 de fevereiro de 2021, os dados das quebras de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O filho do presidente é suspeito de realizar o esquema em seu gabinete durante o mandato de deputado estadual do Rio, de 2007 a 2018. Flávio nega as acusações.
O argumento da defesa, aceito pelos ministros, foi que não houve fundamentação jurídica para a autorização de compartilhamento de informações bancárias na 1ª Instância. Já o MP-RJ diz agora que a quebra de sigilo foi legal e cumpriu todas as regras estabelecidas na Constituição.
As quebras de sigilo foram concedidas em abril e junho de 2019. A decisão foi do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Na época, o caso ainda estava sendo conduzido na 1ª Instância da Justiça.
Esse foi o segundo recurso a essa decisão do STJ. Na semana passada, a PGR (Procuradoria Geral da República) também recorreu e pediu que o caso seja analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Os 2 pedidos só serão enviados ao Supremo se o STJ entender que o recurso é admissível.
No STJ, a defesa de Flávio também tentou anular um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com dados sobre possíveis transações bancárias suspeitas do político. Mas os ministros entenderam que o relatório era legal e negou o pedido da defesa do senador.
Com informações de O Globo e Folha.
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