Foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.995), ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), questionando a Lei 7.814/2017, do Rio de Janeiro, que proíbe o uso de animais para testes na indústria cosmética e de higiene pessoal.
Na sustentação oral durante a sessão de quarta-feira (26), o procurador-geral da República, Augusto Aras destacou que esses dispositivos tratam, respectivamente, da proibição da comercialização dos produtos quando derivados da realização de testes em animais, e da exigência da exposição de informações referentes a essa testagem nos rótulos dos produtos. Segundo ele, nesse ponto, a lei do Rio de Janeiro interferiu no comércio interestadual e usurpou competência da União para definir normas gerais sobre produção e consumo.
Na conclusão do julgamento da ação, na sessão desta quinta-feira (27), a maioria dos ministros entendeu que apenas o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 4º da norma são inconstitucionais, conforme sustentou no início do julgamento o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Ao fim do julgamento, a votação ficou dividida em três correntes: cinco votos pela procedência parcial da ação, cinco pela improcedência do pedido e um pela procedência total. Devido ao empate, para se chegar ao voto médio, os ministros computaram o voto pela procedência da ação à corrente da parcial procedência. Dessa forma, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial, julgando inconstitucionais apenas os artigos 1º, parágrafo único, e 4º.
Com informações da Procuradoria-Geral da República.
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