Aluna que cursou extensão pensando ser graduação deve ser indenizada por faculdade

Data:

Biblioteca - Curso de Direito
Biblioteca de Faculdade de Direito - Créditos: juststock / iStock

A justiça determinou que a Faculdade de Ensino Regional Alternativa (Fera) indenize uma estudante que fez um curso de extensão pensando ser graduação. A decisão foi do juiz Ewerton Carminati, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, que estabeleceu o valor de R$ 15 mil a ser pago pela instituição pelos danos morais, determinando ainda a restituição dos valores pagos com taxa de vestibular, de matrícula semestral e mensalidades a ex-aluna que foi induzida a erro pela faculdade.

Liminar garante que estudante não aprovada no Prouni curse faculdade
Créditos: leolintang / iStock

De acordo com os autos (0700160-14.2020.8.02.0046), a ex-aluna acreditou que cursava licenciatura em Pedagogia, mas se tratava de curso de extensão, sem diploma em nível superior. Ela apresentou uma documentação constatando que contratou e frequentou as aulas do curso de Pedagogia, pagando R$ 50,00 para realização de vestibular, R$ 160,00 para a realização da matrícula, R$ 150,00 mensais ao longo do curso de quatro anos e R$ 30,00 a cada semestre para renovação de matrícula.

Oferta de curso inexistente obriga faculdade a indenizar aluno por dano moral
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Após a conclusão do curso, a cliente tomou conhecimento de que a instituição de ensino não se tratava de uma faculdade polo em sua cidade e teve a expedição de diploma de graduação negado. De acordo com os autos, a publicidade feita pela ré dizia se tratar de “Faculdade Presencial Reconhecida pelo MEC”, com grade curricular compatível com o curso de licenciatura em Pedagogia.

Em sua decisão o juiz Ewerton Carminati disse que, “O abalo psíquico sofrido pela parte autora é evidente, pois embora tenha estudado durante anos, pagando as mensalidades e obtendo aprovação nas avaliações, não conseguiu o almejado diploma, restando seu conceito social, principalmente em uma sociedade pequena como a de Palmeira dos Índios, abalado, dando azo a possíveis questionamentos sobre a realização do curso superior pela autora”.

Justiça presume boa-fé e faculdade terá de emitir diploma a aluno que apresentou documento irregular
Sebastian Duda / Shutterstock.com

O magistrado também afirmou que os prejuízos sofridos pela autora decorrem diretamente do não reconhecimento pelo MEC do curso oferecido pela faculdade, visto que não poderá exercer cargos destinados àqueles que possuem nível superior, apesar de a instituição ter se comprometido a lhe reconhecer tal nível de instrução caso cumprisse com suas obrigações.

Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.