EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE – UF).
( DEMANDANTE ), (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), portadora da Carteira de Identidade nº XXXX e inscrita no CPF sob nº XXXX, residente na ( rua XXXX), nº XXXX, (bairro), nesta cidade de (cidade), Estado de (estado), por conduto de seu advogado, infra-assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nas disposições constantes, no art. 5º, V e X, de nossa Constituição Federal, art. 927 do Código Civil, art. 300, do Código de Processo Civil, e art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
contra (XXXX), instituição financeira inscrita no CNPJ sob nº XXXX, estabelecida na (rua XXXX), nº XXX, Xº Andar, CEP nº XXXX, (Bairro XXXX), na cidade de XXXX, Estado de XXXX, mediante as seguintes razões fáticas e de direito:
DOS FATOS
O requerente possui junto à requerida cartão de crédito que utiliza para a sua manutenção e aquisição de produtos e serviços diversos, como todo cartão de crédito.
Quando do recebimento da fatura com vencimento em 21 de dezembro de 2020, assustando-se com o valor correspondente, passou a analisa-la, ocasião que verificou a aquisição de serviço comercializado pela própria requerida que vem a ser o denominado Seguro “Cuidar Mais”, cujo valor é de R$ 44,99, sendo que vencer-se-ão outras 118 parcelas. Assim, quando verificou a fatura, tratava-se de segunda parcela adimplida a este título, tendo sido uma adimplida anteriormente na fatura de novembro de 2020.
Ocorre que a requerente NÃO CONTRATOU TAL SERVIÇO, devendo-se observar, inclusive, que a sua atividade é de diarista, cujas faxinas que realiza variam, em média, R$ 60,00 (sessenta reais).
Tentou cancelar tal parcela por telefone, não tendo logrado êxito, em tal intento, razão pela qual, em virtude de que as parcelas ora adimplidas lhe são excessivas, não possui (como de fato não contratou) qualquer interesse em tal seguro que lhe foi IMPOSTO, pois tal cobrança se realiza sem a sua anuência.
Acosta-se, ainda, todas as faturas correspondentes, demonstrando a realidade fática vivenciada, comprovada de forma documental.
Nesta esteira, a requerente em nada se relaciona com o débito questionado, adimpliu a totalidade do débito correspondente ao que deve de forma integral em favor da requerida, a fim de evitar ter seu nome indevidamente negativado.
Assim, deverá a requerida providenciar o imediato CANCELAMENTO das cobranças acima indicadas, DECLARANDO-SE A INEXISTÊNCIA E A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, bem como ressarcir a requerente pelos danos matérias e morais indevidamente suportados decorrentes de tal cobrança indevida.
Assim, de rigor a procedência da pretensão da requerente, na forma como pugnada, por ser de direito, conforme se demonstrará nesta vestibular.
DO DIREITO
DA INEXISTÊNCIA, INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO “CUIDAR MAIS”
Como acima observado, a requerente não contratou o denominado Seguro “Cuidar Mais”, cujo valor é de R$ 44,99, sendo que vencer-se-ão outras 118 parcelas. Foram pagas duas parcelas, uma vencida em 23 de novembro de 2020 e outra vencida em 23 de dezembro de 2020, de idêntico valor.
Neste sentido, dispõe o art. 19, do Código de Processo Civil, “inverbis”:
“Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
- – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
- – da autenticidade ou da falsidade de documento”.
Portanto, de rigor a declaração de INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO havido entre as partes, em especial, no tocante à inexistência de contratação do denominado Seguro “Cuidar Mais”, cujo valor é de R$ 44,99, sendo que vencer-se-ão outras 118 parcelas, determinando-se o imediato cancelamento de tais cobranças, o que é vindicado em caráter liminar nesta peça processual, inclusive.
DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO
Conforme acima demonstrado, a requerente foi indevidamente cobrada pela requerida, titular do contrato mantido entre as partes, no sentido de que não realizou qualquer contratação junto à mesma correspondente ao denominado Seguro “Cuidar Mais”.
Como observado, mesmo sem ter contratado, adimpliu de forma equivocada duas parcelas, até mesmo para evitar a negativação de seu nome, tendo sido, inclusive, induzida a erro, neste sentido, pois jamais efetivou tal contratação.
Assim, foi cobrada indevidamente, tendo adimplido débito em dobro. Nesta esteira, dispõe o art. 42, do Código de Defesa do Consumidor “in verbis”:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Nesta esteira, adimpliu duas parcelas de R$ 44,99 (quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), que totalizam a quantia de R$ 89,98 (oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Portanto, de rigor a condenação da requerida a restituir em favor da requerente a quantia em dobro do valor indevidamente adimplido (R$ 89,98), que totaliza a quantia de R$ 179,96 (cento e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), sem prejuízo do recebimento de valores que se vencerem no curso do processo.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
“In casu”, a responsabilidade civil da requerida é inconteste, uma vez que a requerente está sendo cobrada indevidamente por valor considerável de seguro que não contratou, sendo obrigada a adimplir a quantia correspondente a fim de se evitar a negativação de seu nome. Portanto, diversamente do que entende a requerida, a autora nada lhe deve correspondente ao denominado Seguro “Cuidar Mais”.
Destarte, para que tenhamos de forma indubitável o dever de indenizar por parte da empresa requerida, devemos demonstrar o preenchimento dos pressupostos para a sua caracterização, sendo a AÇÃO da empresa em cobrar em fatura indevidamente um seguro NÃO CONTRATADO pela requerente, que possui parcos rendimentos, o que não pode ser considerado como mero dissabor, DOLO em seu proceder, pois de qualquer forma tenta angariar lucros ao arrepio da Lei, bem como, abusando da fragilidade dos consumidores, imputando à requerente “in casu” o adimplemento de um serviço não contratado, os DANOS MORAIS causados em virtude da requerente nada dever e mesmo assim, estar sendo obrigada ao adimplemento de seguro que não contratou e não possui qualquer interesse na manutenção de tal contratação, além do NEXO CAUSAL que também é indubitável, pois teve os documentos que instruem a exordial demonstram com exatidão o equívoco procedimental da requerida para com a autora, em fazer constar débito inexistente em sua fatura do cartão de crédito, como mencionado e enfatizado nesta vestibular.
Inconteste, portanto, o direito do autor em ser indenizada moralmente, conforme acima demonstrado.
Assim sendo, previu a legislação pátria o presente procedimento legal específico para ressarcir aos lesados (“in casu” a autora) indenizando-os a título de dano moral.
Nossa Carta Magna consagra o referido ressarcimento em seu art. 5º, V e X, que aliados à legislação ordinária (art. 927, do Código Civil), tornam mais consistente o pedido a ser realizado. Desta forma, o art. 5º, V, de nossa Lei Maior, nos dita:
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (grifos nossos)
Continua o art. 5º, X, de nossa Carta Magna:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (grifos nossos).
Ora, uma pessoa cumpridora de todos os seus deveres e obrigações, jamais gostaria de ser cobrada em decorrência de negócio jurídico que não contratou, fato esse que, com certeza entristece, fere a honra, e cria uma situação vexatória a qualquer cidadão. Como salientado, a cobrança realizada, está subsidiada em serviço NÃO CONTRATADO. E idêntico, inclusive, é o posicionamento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ementa abaixo:
“Apelação Ação de repetição de indébito, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais Procedência parcial Cobranças indevidas por serviços não contratados pela consumidora Multa diária fixada em R$1.000,00, em primeira instância, para hipótese de descumprimento de determinação judicial após intimação pessoal Cabimento Súmula 410 do C. STJ Valor fixado que também merece ser mantido Preliminares de ambas as partes afastadas Mérito Aplicabilidade, no caso, do Código de Defesa do Consumidor Súmula n. 297 do E. Superior Tribunal de Justiça Ônus probatório que impunha ao réu demonstrar a regularidade e legitimidade desta contratação Ausência de prova para tanto Dano material Cabimento Restituição em dobro dos valores descontados indevidamente que também se mostra cabível Ocorrência de dano moral configurada Quantificação Insurgência da demandante, postulando a sua majoração
– Valor arbitrado pelo douto Magistrado que merece ser mantido Termo inicial de incidência dos juros de mora, porém, que deve incidir a partir da citação Matéria de ordem pública Recurso da autora parcialmente provido, restando improvido o do réu, com observação”. (“In”, TJSP, Apelação Cível nº 1000676-29.2020.8.26.0066, 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “Deram provimento em parte ao recurso da autora, restando improvido o do réu, com Observação”,
- U., julg. 11/12/2020, Des. Rel. THIAGO DE SIQUEIRA)
E em seu voto prolatado nos autos encimados, o Insigne Relator, justificou o seu r. entendimento, nos seguintes termos “ipsis litteris”:
“(…).
Nessa toada, é cabível, portanto, a devolução em dobro destes valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, por restar evidenciado no caso que houve falha grave do réu, por ter persistido em realizar as cobranças mesmos após ter sido procurado pela demandante para resolver a situação, aferindo, inclusive, que houve o adimplemento por um lapso temporal considerável pela autora.
Colocada a questão nesses termos, afigura-se igualmente cabível, portanto, a indenização por danos morais postulada pela autora, o que encontra amparo não somente no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, que assegurou de forma ampla e genérica o direito ao ressarcimento, e no art. 186 do Código Civil, mas também no art. 6º, inc. VI, do Código de Defesa do Consumidor.
(…)” (g.n.)
Portanto, há de se indenizar a autora, pelos danos morais suportados, de forma que se possa amenizar o sofrimento e o sentimento vexatório sofrido e nesta peça processual apresentado.
DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO
Como acima demonstrado, temos de ressaltar a necessidade de se fixar o valor a ser indenizado à autora, em decorrência do reconhecimento da existência do dano moral, não tendo caráter somente reparatório dos prejuízos sofridos, mas também sob o cunho de caráter punitivo, preventivo, repressor, no que restará num cuidado maior por parte da instituição financeira requerida no exercício de suas atividades, pois “in casu”, a prática abusiva da empresa no exercício de suas atividades é inconteste, uma vez que cobra, sem a solicitação prévia da consumidora, SEGURO NÃO CONTRATADO, acima descrito, o que por si só, demonstrado está que nada lhe deve.
No que tange ao “Quantum Indenizatório”, ensina Karl Larenz, em seu Derecho de Obligaciones”, V. II, p. 642, que:
“(…) na avaliação do preço da dor deve-se levar em conta não só a extensão da ofensa, mas também o grau da culpa e a situação econômica das partes, vez que não há no dano moral uma indenização propriamente dita, mas apenas uma compensação ou satisfação a ser dada ‘por aquilo que o agente fez ao prejudicado’”. (“In”, Resumo de Obrigações e Contratos, 24ª Edição, Ed. Malheiros, 2004, p. 108, Maximilianus C. A. Führer) (grifos nossos)
Portanto, há de se indenizar de forma que possa amenizar o sofrimento e o sentimento vexatório sofrido e nesta peça processual apresentado, em decorrência da ação (equívoco procedimental) da requerida.
Assim, requer a autora a condenação da empresa requerida a indenizá-la pelos prejuízos morais suportados em quantia não inferior a R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA
Diante dos documentos apresentados e da verossimilhança das alegações demonstradas não há o que impeça a concessão da tutela de urgência no sentido de que se determine a requerida a suspender de imediato (ao menos enquanto discutida a presente celeuma) a cobrança correspondente ao denominado Seguro “Cuidar Mais”, cujo valor é de R$ 44,99 (quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), excluindo tal cobrança das faturas vincendas da requerente, ante a inexistência de sua contratação.
Ademais, cabe à requerida comprovar a sua contratação (o que não se concretizará, considerando que de fato a requerente não realizou qualquer contratação neste sentido), tudo na forma do art. 300, do Código de Processo Civil.
Por todo o exposto, pugna-se pela concessão de tutela de urgência, a fim de se suspender de imediato (ao menos enquanto discutida a presente celeuma) a cobrança correspondente ao denominado Seguro “Cuidar Mais”, cujo valor é de R$ 44,99 (quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), excluindo tal cobrança das faturas vincendas da requerente, ante a inexistência de sua contratação.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, apresenta-nos os direitos básicos do consumidor. Assim, pleiteia-se, em virtude da hipossuficiência do autor, nos termos do inciso VIII, do referido fundamento legal previsto em nosso
Código Consumerista, para facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, em decorrência da verossimilhança das alegações apresentadas.
Ademais, tendo sido negada a prestação de serviços que enseja a sua negativação, trata-se de ônus da requerida a comprovação a realização de tal serviço em favor da requerente.
DA GRATUIDADE PROCESSUAL
A requerente, ante a informalidade de sua atividade, que teve considerável impacto em razão da Pandemia recentemente vivenciada, não possui condições de adimplir as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, razão pela qual, na forma do art. 98, do Código de Processo Civil, por declarar a autora que a presente situação econômica em que se encontra, não lhes permite pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, tudo em consonância com o teor da declaração que ora se acosta.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
1.Com fulcro nas disposições do art. 300, do Código de Processo Civil, seja concedida a tutela de urgência em favor da requerente, no sentido de se concessão de tutela de urgência, a fim de se suspender de imediato (ao menos enquanto discutida a presente celeuma) a cobrança correspondente ao denominado Seguro “Cuidar Mais”, cujo valor é de R$ 44,99 (quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), excluindo tal cobrança das faturas vincendas da requerente, ante a inexistência de sua contratação;
2.Seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para:
3.DECLARAR INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO havido entre as partes, em especial, no tocante à inexistência de contratação do denominado Seguro “Cuidar Mais”, cujo valor é de R$ 44,99, sendo que vencer-se-ão outras 118 parcelas, determinando-se o imediato cancelamento de tais cobranças, o que é vindicado em caráter liminar nesta peça processual, inclusive;
4.CONDENAR a requerida a restituir em favor da requerente a quantia em dobro do valor indevidamente adimplido (R$ 89,98), que totaliza a quantia de R$ 179,96 (cento e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), sem prejuízo do recebimento de valores que se vencerem no curso do processo;
5.CONDENAR a requerida, ao pagamento em favor da autora, a título de dano moral, a indenizá-lo pelos prejuízos morais suportados em quantia não inferior a R$ 10.000,00 (VINTE MIL REAIS);
6.CONDENAR, a requerida para que IMEDIATAMENTE tome as devidas providências correspondentes ao levantamento do apontamento referente à indevida negativação do nome do autor, por ser direito.
7.A citação da ré, no endereço registrado no preâmbulo, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia;
8.Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos pelo Direito, em especial pela juntada de documentos que instruem a presente exordial;
9.Seja determinada a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em decorrência da celeuma nesta peça demonstrada, pela hipossuficiência da autora e pela verossimilhança das alegações que fundamentam o pedido, em especial, pela negativa do autor no tocante aos contratos havidos entre as partes;
10.Requer, também, os benefícios da gratuidade processual, por declarar que a presente situação econômica em que se encontra, não lhes permite pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, tudo em consonância com o teor da declaração que ora se acosta;
11.Portanto, o total deferimento da presente inicial, reparando os danos morais ocasionados pela ré ao autor bem como declarando inexigível a dívida, bem como a inexistência de negócio jurídico entabulado entre as partes, objeto da presente, que restam devidamente comprovados, como medida da mais lídima JUSTIÇA.
Dá-se à causa o valor de R$ 10.179,96 (DEZ MIL, CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Comarca – UF, data do protocolo eletrônico.
NOME DO ADVOGADO – ASSINATURA
OAB / UF XXXX
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